Cordeiropolense tenta quitar veículo e cai no golpe do boleto falso

A Justiça de Cordeirópolis (SP) analisou no dia 31 de janeiro uma ação de indenização por danos materiais e morais movido por um morador contra instituição financeira, a qual ele obteve crédito para compra de um veículo. O homem tentou quitar o financiamento, mas caiu no golpe do boleto falso.

O homem informou nos autos que encontrou um número de telefone pelo Google e, acreditando ser da BV Financeira, contatou-a visando à quitação do veículo, seguido de pagamento de boleto no valor de R$ 8.377,19. De acordo com ele, ao solicitar o termo de quitação, a instituição informou que não havia débito quitado e que tratava-se, portanto, de boleto falso. O homem foi à Justiça.

Ele apresentou nos autos o boleto pago e o boletim de ocorrência. Em contestação, a instituição disse que o cliente foi vítima de fraude ao tentar contato por meio de canal não oficial e que não agiu com zelo ao efetuar o pagamento de boleto sem conferir o destinatário final. Com o objetivo de comprovar suas alegações, anexou aos autos ilustrações acerca de golpes, entre outros documentos.

“Constata-se, pois, que foi o próprio requerente quem deu causa ao imbróglio. Ora, o autor realizou pesquisas na plataforma Google, deparou-se com número de golpista e passou a contatá-lo sob o fundamento de que visava à quitação do veículo descrito, tudo isso em site que não estava nas dependências do domínio oficial do banco requerido. Ato contínuo, repassou seus dados voluntariamente aos golpistas o que não foi impugnado na réplica, os quais elaboraram boleto falso no valor de R$ 8.377,19. Sequencialmente, o autor ou a pessoa identificada como […], conforme comprovante, no momento do pagamento, não conferiu quem seria o beneficiário do boleto e foi vítima do golpe do boleto falso”, resume a sentença a juíza Juliana Silva Freitas.

Para a juíza, não houve qualquer participação direta ou indireta do banco no caso, não se tratando, portanto, de fortuito interno. Conforme destacado pela defesa, houve culpa exclusiva da vítima que, não bastasse a tentativa de contato por canais não oficiais, deixou de conferir quem seria o destinatário final do boleto, inexistindo responsabilidade do réu, na forma do art. 14, § 3º, II, Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O DJ já mostrou alertas sobre o perigo de boletos que podem parecer verdadeiros, mas levam vítimas a prejuízos (leia aqui).

A ação foi julgada improcedente. Ele pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Foto: Divulgação/TRT-15

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