Aposentada de Limeira será indenizada por dano moral por 2 empréstimos não autorizados

Uma idosa em Limeira (SP) será indenizada por um banco por dano moral devido a dois empréstimos não autorizados com descontos em sua aposentadoria. O caso foi analisado pelo juiz da 1ª Vara Cível, Guilherme Salvatto Whitaker, nesta quinta-feira (1/2).

A mulher demonstrou na ação que foram feitas 84 parcelas nos valores de R$ 832,72 e outras 84 de R$ 112,28, sem autorização. Ela pediu à Justiça a declaração de inexistência dos contratos, a restituição dos valores descontados, a cessação dos descontos do benefício e indenização por dano moral.

Para o caso, o juiz descreveu que não é obrigatório o exaurimento da via administrativa. “Nenhuma lesão a direito escapa da apreciação do Judiciário e está presente o interesse de agir”, disse.

A mulher afirmou não ter celebrado os negócios e os valores não foram liberados em sua conta bancária. O banco, em defesa, disse que a contratação foi regular e que os valores foram creditados na conta dela. No entanto, cabia a ele ter provado, com documentos anexados à defesa, que a autora, de fato, contratou os empréstimos indicados na inicial. “É dele o ônus de provar a existência da dívida, prova que está ao seu alcance. Mas as cópias dos contratos juntadas não possuem assinatura manual ou digital da autora. Diante da negativa da cliente, o ônus da prova da contratação lícita era do réu”.

Diante do cenário, foi considerado que os débitos não são exigíveis. Também não ficou comprovada a transferência do valor referente ao contrato, pois os documentos e o comprovante de transferência não indicam a conta bancária da mulher. Quanto ao segundo contrato, apesar da negativa da autora, o réu comprovou que houve a transferência do crédito na conta por meio do documento e do comprovante de transferência juntado, no valor de R$ 4.250. O juiz autorizou a compensação com o crédito depositado na conta da autora.

Para o magistrado, houve dano moral, pois os descontos indevidos geraram tal dano à parte autora, a qual sofreu grande preocupação e angústia ao se deparar com a retenção de parte de sua renda, sem contar o tempo perdido para a solução do problema.

O banco foi condenado à restituição simples dos valores descontados, com a correção monetária a partir de cada desconto e juros legais desde a citação; e ao pagamento da quantia de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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