Condenado réu que comprou e não pagou por ônibus em Pirassununga

A venda de um ônibus virou dor de cabeça a uma mulher moradora de Pirassununga, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). No final de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso e confirmou a ocorrência da fraude, que caracterizou crime de estelionato.

Os fatos aconteceram em fevereiro de 2017. O réu, A.A., entrou em contato com a vítima e disse que se interessava pela compra do veículo que estava à venda. Ele utilizou um apelido para identificar-se, o que foi considerado um ardil para enganar a vítima.

A compra foi acertada no valor de R$ 28 mil e as partes combinaram encontro em um posto de combustível às margens da Rodovia Anhanguera, para que o comprador analisasse presencialmente o veículo. Na data, firmaram o acordo de que o depósito deveria ser realizado em uma data próxima. O comprador ficou na posse do ônibus.

Contudo, não houve o pagamento. A vítima tentou receber o dinheiro de várias formas. Em maio daquele ano, esteve em Leme e localizou o ônibus, já com sinais identificadores adulterados e pintado na cor branca, em vez do azul tradicional. As providências policiais foram adotadas e o comprador foi abordado por policiais militares, que obtiveram sua verdadeira qualificação.

O acusado não compareceu ao processo e foi julgado a revelia. Após condenação em primeira instância, a defesa recorreu e pediu absolvição por falta de provas. Em julgamento no dia 24 de agosto, a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ não acatou o argumento. “Nada há nos autos a indicar, por parte da vítima e das testemunhas, qualquer motivo, para, indevidamente, prejudicar o apelante ou a presença de qualquer elemento de prova ou circunstância a infirmar a prova oral da acusação”, considerou o relator do caso, desembargador Nuevo Campos.

A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, diante do “expressivo prejuízo financeiro causado à vítima”. O réu ainda pode recorrer.

Foto: TRT-15

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