Atendida pelo Samu, limeirense jogou pedras na ambulância e é condenada

R.R.S.S. foi condenada no dia 1º deste mês pelo dano que provocou numa viatura da Samu, em Limeira. A ação penal, de 2017, foi julgada pelo juíz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira.

À Justiça, um dos integrantes do serviço de urgência descreveu que, durante o atendimento à ré, ela começou a xingar. R. estava aparentemente sob efeito de bebida ou droga e foi além: saiu da ambulância, deu um soco no retrovisor (o espelho quebrou), pegou pedras e atirou contra o veículo, provocando danos no capô e o para-brisas.

Denunciada pelo Ministério Público (MP), ela não compareceu em juízo e a ação foi julgada à revelia. Para Danna Chaib, a ausência de dolo da mulher, por aparentar estar sob efeito de alguma substância, não foi provada. “Veja-se não se ter conhecimento de qualquer justificativa oferecida pela ré, a respeito de seu atendimento médico, para se justificar alguma revolta que tivesse durante tal ato. Obviamente não se pode imaginar na ausência de dolo na conduta da ré, isto porque havia consumido tóxicos, pois não há provas cabais da situação prevista no inciso II, do art. 28 do Código Penal, pois a ação da ré era voluntária e não decorrente de caso fortuito ou força maior. Não há que se falar em ausência de dolo na conduta da ré, pois caso realmente estivesse passando por algum surto psicótico, não seria liberada no nosocômio. E não há como se deferir a realização de exame de insanidade mental na ré, em virtude de sua revelia. E não há como se cogitar o princípio da insignificância, em se tratando de um bem público”, mencionou na sentença.

R. foi condenada à pena de seis meses de detenção, com substituição por restritiva de direito, consistente em limitação de final de semana com recolhimento domiciliar noturno, durante os finais de semana. Caso descumpra as condições da pena restritiva de direitos, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. A defesa pode recorrer.

Foto: Reprodução/Internet

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.