Condenada em Limeira, empresa utilizava nome de outra para publicidade na internet

O uso do nome de outra empresa para fazer publicidade na internet terminou em condenação em Limeira. A autora da ação, que tem unidade no Município, identificou a prática irregular e também será indenizada por danos morais. A autora foi representada na Justiça pelo advogado Kaio César Pedroso.

A empresa ré, ao promover anúncios na rede mundial de computadores, utilizava palavras que remetiam à empresa limeirense, inclusive o nome. Ao descobrir essa situação, a autora ajuizou ação na Vara do Juizado Especial Cível com pedido de liminar para a outra se abster de continuar com a prática.

Em junho deste ano, o juiz Marcelo Vieira concedeu liminar de determinou que a ré suspendesse a publicidade e propaganda vinculada à marca da limeirense, sob pena de multa diária de R$ 200.

Na última terça-feira (3), o magistrado julgou o mérito da ação, ou seja, avaliou o pedido de indenização por danos morais. Em sua defesa, a ré apontou erro de sistema que, segundo ela, teria importado de forma automática as palavras chaves com o nome da autora.

Essa tese, no entanto, não convenceu o magistrado. “O nome da requerente não é simples ou corriqueiro, também não se trata de termo ou expressão usual e típica da área de atuação empresarial das partes. É importante mencionar que não se caracteriza concorrência desleal o uso de nomes, enunciados ou termos genéricos, já tais expressões são inerentes a atividade desenvolvida. Por outro lado, o uso de marcas e nomes registrados, ou como na hipótese dos autos, o uso de links patrocinados para impulsionar a visibilidade do produto/serviço ancorado em marca alheia é claramente uso indevido. Assim, procedem os pedidos de obrigação de fazer e reparação por danos morais”, decidiu.

Além de confirmar a liminar, o juiz condenou a ré a indenizar a autora em R$ 6 mil, com juros e correção. Cabe recurso.

Foto: Banco de Imagens/TJMG

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