Limeirense omitiu existência de enteada em certidão de óbito do marido e é descoberta

Em decisão assinada no final de setembro, o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, considerou cumprido o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado por uma mulher que omitiu, na certidão de óbito do marido, a existência de uma filha que ele teve com outra mulher. Com isso, a punibilidade foi extinta e o processo foi encerrado.

A notícia-crime chegou a Polícia Civil por meio da filha do homem, que mora em outro Estado. Ela contou que, após o término do relacionamento com sua mãe, o pai voltou a morar em Limeira com a mulher com quem tivera outra filha. Eles tinham pouco contato em razão de relação pouca amistosa com a outra família.

O pai morreu em agosto de 2019, mas a filha do outro Estado só foi avisada meses depois. Após fazer buscas no Cartório de Registro de Pessoas de Limeira, ela se deparou com a certidão de óbito confeccionada pela então companheira dele. No documento, constava que ele tinha apenas uma filha, a de Limeira.

Segundo a denunciante, a limeirense tinha plena ciência da omissão de informações, pois sabia de sua existência. Para ela, houve nítida intenção de prejudicá-la para obter vantagem indevida para si e sua filha. Com base no relato, a Polícia Civil de Limeira abriu inquérito em abril de 2021 para apurar crime de falsidade ideológica – omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita.

Ouvida pela Polícia Civil, a moradora de Limeira, já idosa, relatou que constou na certidão a filha fruto do relacionamento com o marido. Narrou que, dois anos depois, foi surpreendida por uma ação pela mulher que se identificou como filha do esposo. Em razão disto, o documento foi alterado. Ela negou saber da existência da outra filha.

Mais testemunhas foram ouvidas e, em março deste ano, o promotor Renato Fanin propôs o acordo à limeirense. Em audiência no mês de julho, ela aceitou as condições e admitiu o crime. Para evitar a abertura de ação penal, se comprometeu a pagar um salário mínimo a entidade social de Limeira.

O comprovante foi apresentado em setembro e, após manifestação do Ministério Público (MP), a Justiça considerou o acordo cumprido e encerrou o caso sem a necessidade da abertura da ação penal.

Foto: CNJ

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