Cobrança de dívidas prescritas é ilegal e configura dano moral, defende Ministério Público

Em parecer publicado nesta terça-feira (23/1), o procurador de Justiça Gilberto Nonaka defendeu a fixação de tese jurídica reconhecendo a ilicitude da cobrança de dívidas prescritas, seja por meios judiciais ou extrajudiciais. O membro do MPSP pediu ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo uniformize jurisprudência no sentido de considerar ilegal a inclusão ou a manutenção, em bancos de dados como o Serasa, de informações relativas a dívidas prescritas de consumidores. Na visão de Nonaka, o Judiciário deve reconhecer que tanto a cobrança quanto a publicação de dados envolvendo débitos prescritos configuram dano moral.

O parecer foi prolatado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado, no âmbito de uma apelação cível, para pacificar a questão. 

No documento, Nonaka cita manifestações de órgãos como a Defensoria Pública e o Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação e Sigilo, ambos favoráveis à fixação das teses. O procurador ressalta que, nos termos do artigo 189 do Código Civil, a pretensão nasce com a violação do direito e se extingue pela prescrição. “No âmbito do direito das obrigações extingue-se a pretensão de cobrar o débito, ou seja, de se exigir o pagamento. Não há, no referido Codex, qualquer dispositivo que flexibilize tal imposição (…)”, diz o parecer.

Foto: Divulgação MP

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