Justiça determina posse de Juliana Rocha na Câmara de Iracemápolis

A ocupação da vaga deixada pelo então vereador Gesiel Alves Maria, na Câmara Municipal de Iracemápolis (SP), virou “cabo de guerra” no Judiciário para saber quem pode assumir o posto. Duas suplentes recorreram à Justiça e, nesta quarta-feira (24/1), a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, concedeu liminar para a suplente Juliana Rocha Pires Casimiro.

Quando da renúncia de Gesiel, Juliana assumiria a cadeira na condição de primeira suplente. No entanto, teve sua posse suspensa pelo presidente da Casa, Valdenito Gonçalves de Almeida, sob a alegação de que ela teve suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

A decisão da Câmara foi fundamentada na previsão do § 3º do artigo 30-A da Lei 9.504/97, que dispõe que: “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado se já houver sido outorgado”. Ao ter sua posse suspensa, Juliana recebeu a seguinte informação:

“considerando tais fatos e a necessidade de sabermos com precisão quem devemos convocar para assumir o lugar do Vereador Gesiel Alves Maria, bem como para evitarmos o risco de algum prejuízo aos demais candidatos, comunico a V. Sra que sua Posse está SUSPENSA até que a Justiça Eleitoral nos informe quem deverá assumir”

Foi então que ela ingressou com mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Limeira. Ao analisar o pedido de liminar, a juíza considerou que a justificativa da Câmara ao não permitir a posse de Juliana foi equivocada. “Nota-se desta forma que a fundamentação da qual se valeu a impetrada se sustenta em premissa equivocada, eis que a rejeição das contas de campanha apresentadas por um candidato não se confunde, a priori, com comprovada captação ou gastos ilícitos de recursos. Num segundo ponto, nota-se que a suspensão da posse foi adotada pela impetrada como medida cautelar, não decorrendo de uma determinação ou efeito imediato da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral”, citou na decisão.

A magistrada considerou suspensos os efeitos do ato da Câmara de Iracemápolis e determinou a imediata posse de Juliana ao cargo de vereadora. Paralelamente ao mandado de segurança na Justiça Estadual, a vereadora também fez o mesmo pedido na Justiça Eleitoral, que ainda não avaliou o caso.

CABO DE GUERRA

Outra suplente que também foi à Justiça Eleitoral para tomar posse na mesma vaga foi Katia Regina Jorge Borba. Ela cita que deve assumir o posto porque Juliana teve suas contas de campanha eleitoral reprovadas e o segundo suplente, Leandro Stein, está na mesma situação.

Katia, terceira suplente, justificou que teve suas contas de campanha eleitoral aprovadas e “frente ao justo receio de não ser diplomada no cargo vago por ato do presidente da Câmara Municipal, vale-se do presente writ, para garantia de sua diplomação”, consta no pedido.

Para o pedido de Katia, a Justiça Eleitoral de Cordeirópolis solicitou a opinião do Ministério Público Eleitoral (MPE) e a promotora Aline Moraes, em parecer, sugeriu o não acolhimento do pedido porque o mandado de segurança não é o meio adequado para a demanda. “Isso porque o seu rito processual célere e objetivo impede a participação dos terceiros que sofrerão as consequências jurídicas de eventual sentença concessiva da ordem pleiteada. E esses terceiros, nesse caso, são o primeiro e o segundo suplentes”, mencionou.

A promotora apontou ainda incompetência da Justiça Eleitoral para análise e julgamento da demanda. “Pois essa especializada cumpre e encerra seu mister com a diplomação dos candidatos eleitos, o que já ocorreu há muito tempo, de modo que a questão envolvendo suplentes após aquele ato passa a ser de competência da Justiça Comum”, concluiu.

O parecer foi juntado nos autos e aguarda análise da Justiça Eleitoral.

Foto: Reprodução

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