Avó e pai cumprem acordo após adulterarem recibo de pensão alimentícia em Limeira

A Justiça de Limeira extinguiu, nesta semana, a punibilidade de uma mulher investigada por adulterar os recibos de pensão alimentícia da neta. Tanto ela como o filho, pai da criança, fecharam acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público (MP), onde admitiram o crime para evitar a abertura da ação penal. O homem ainda está em fase de cumprimento do acordo.

Inicialmente, o pai foi denunciado em agosto de 2019. Conforme a denúncia assinada pela promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, ele devia obrigação alimentar à filha e, por isso, foi alvo de processo na Justiça. Intimado para efetuar o pagamento, ele entregou ao advogado diversos recibos para que fossem juntados aos autos.

Contudo, em alguns documentos, foram constatadas alterações. A perícia técnica realizada demonstrou que houve adulteração. O valor do recibo, de R$ 150, passou a constar R$ 2.450. Por esta razão, ele foi denunciado por uso de documento público falsificado.

Em 2021, o MP cobrou apuração sobre o envolvimento da mãe do acusado no episódio. Enquanto isso, com a entrada em vigor da lei que permite o oferecimento de acordo, a Promotoria entendeu que o pai da criança preenchia os requisitos e fez a oferta. O réu confessou o crime e se comprometeu a pagar um salário mínimo para entidade social. O acordo foi homologado em setembro de 2021 pela Justiça.

Em dezembro do mesmo ano, o MP entendeu que a avó da criança teve participação no episódio da apresentação dos recibos adulterados à Justiça. Em novembro de 2022, ela topou a proposta, admitiu o delito e também se comprometeu a pagar um salário mínimo, parcelado em 12 vezes, a entidade social para evitar o processo.

A mulher apresentou todos os comprovantes de pagamento e, no último dia 11, a promotora Raissa de Oliveira Martins Domingos considerou o acordo cumprido. Por esta razão, o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, atendeu o pedido do MP e julgou extinta a punibilidade da avó da criança, em despacho assinado na terça-feira (17/10). O magistrado também pediu manifestação da Promotoria em relação ao acordo firmado com o pai da criança.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.