Casal de Iracemápolis é condenado por maus-tratos a cães; um deles morreu

Um casal de Iracemápolis foi julgado nesta quarta-feira (18) pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, por meio da 2ª Vara Criminal de Limeira, pelo crime ambiental de maus-tratos contra animais. Ambos tinham cães em sua residência e um deles chegou a falecer.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que, em novembro de 2020, um dos vizinhos identificou forte odor que vinha da casa dos réus e, ao subir no muro, viu um dos cães morto no quintal. Uma protetora de animais foi avisada e ela comunicou o caso à Polícia Civil, bem como a uma veterinária.

Além do animal morto, situação que aparentava algum tempo, havia outros cães na residência em visível estado de desnutrição. A água disponível tinha coloração verde e sem alimentação adequada. Ambos foram denunciados por maus-tratos com agravantes: animais domésticos (Lei Sansão) e ocorrência de morte.

Em juízo, V.L. e a mulher C.O.D. negaram os crimes. Afirmaram que um dos cães faleceu de forma repentina e que levaram o corpo para ser enterrado no início da semana seguinte, num sítio. Quanto aos demais, disseram que a alimentação era fornecida de forma adequada e que a água não estava suja, mas tinha medicação que eles administravam para todos os cães por não terem condições financeiras de levá-los para uma clínica.

Ao julgar o caso, a juíza acolheu a tese da acusação. “Muito embora este juízo não seja indiferente à condição de pobreza e ao baixo grau de escolaridade dos acusados, percebe-se que a negligência aos animais que estavam na posse do casal foi muito além da ausência de consulta ao médico veterinário por falta de recursos, sendo demonstrado que a alimentação era precária e a água suja. Além disso, o cão que morreu permaneceu no quintal sem qualquer resguardo e ao acesso dos demais animais, e por significativo lapso, dado o estado de decomposição verificável pela foto, pelo fato de que mau cheiro já era perceptível aos vizinhos e pelo quanto certificado pela veterinária que acompanhou a diligência do policial civil. Sendo assim, resta claro que a ação penal deve ser julgada procedente nos exatos termos da denúncia, vez que plenamente demonstrada a materialidade e a autoria delitiva”, decidiu.

Os dois foram condenados à pena de 3 anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em limitação de final de semana e na prestação de serviços à comunidade, ambos pelo mesmo prazo da sanção corporal, além de proibição da guarda dos animais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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