Ar-condicionado vira alvo de entrave entre condomínio de Limeira e construtora na Justiça

Um condomínio vertical de Limeira processou a construtora responsável sob a alegação de que ela não seguiu a obra elétrica apresentada no projeto para suporte de aparelho de ar-condicionado.

A ação requereu a obrigação de fazer consistente na adequação da obra, conforme o projeto apresentado.

A construtora contestou e negou falhas ou desconformidade com projeto elaborado. Houve prova prova testemunhal sob o crivo constitucional do contraditório, tendo as partes sustentado seus respectivos argumentos em alegações finais.

O problema impossibilitou o condomínio de suprir as unidades condominiais com aparelho de ar-condicionado. Testemunha da construtora esclareceu que as obras obedeceram as regras, padrões e procedimentos exigidos no ano de construção, há mais de 7 anos. Ele informou que, na ocasião, em resposta à pergunta do próprio representante do condomínio, que não se exigia projeto da companhia e tampouco ela fornecia, limitando-se à aprovação necessária à expedição do “habite-se”.

“A adequação elétrica para suporte de aparelho de ar-condicionado, portanto, se restringiu à sugestão de localização e disponibilidade de suporte elétrico pela concessionária de energia elétrica nos termos em que expressamente se denota ter sido consignado e tecnicamente informado em relatório”. Ainda conforme a testemunha e documento, a obra foi entregue segundo projeto apresentado e aprovado pela Municipalidade.

No processo, foi apresentado que o “Manual do Proprietário”, entregue e recebido pelo condomínio, na pessoa de seu síndico, e pelos condôminos, à época da entrega das chaves, faz expressa advertência de que: “Não foi prevista carga elétrica nos quadros de disjuntores da unidade para instalação de aparelhos de ar-condicionado, seja fixo ou móvel. A instalação do mesmo acarretará na perda da garantia pela construtora”.

Informa, ainda, que nunca houve oferta de serviços de suporte elétrico para ar-condicionado, sendo que a obra sequer apresenta os ajustes de alvenaria e hidráulica necessários à colocação dos equipamentos em cada uma das unidades.

O juiz da 4ª Vara Cível, Marcelo Ielo Amaro, sentenciou o caso no último dia 21, e julgou improcedente a ação do condomínio, que ainda terá de arcar com os ônus da sucumbência e honorária advocatícia.

Ele pode recorrer.

Foto: Freepik

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