MP cita estado de necessidade e arquiva inquérito contra GCM de Limeira pela morte de cão

O Ministério Público (MP) de Limeira pediu à Justiça o arquivamento do inquérito policial que apurou a conduta de um guarda civil municipal (GCM), autor dos disparos que matou um cão em abril deste ano. O pastor alemão vivia dentro de uma empresa e, após apuração, a Promotoria não viu elementos para abrir ação penal por crime de maus-tratos.

O caso ocorreu no início da noite de 24 de abril. Foi o próprio guarda que acionou a GCM após os tiros. Ele relatou que a filha tinha saído para passear com seu pet quando voltou assustado pela presença de um cachorro. Nisso, o animal, de grande porte, se aproximou e rosnou na frente do guarda, que estava em frente de casa varrendo a calçada.

Com a sua arma, ele fez um disparo contra o animal, que fugiu. O cão, chamado Toni, pertencia a uma empresa de transporte localizada nas imediações. Um dos proprietários relatou que havia desavenças com o GCM em razão do cão, que costumava passear pelas redondezas. Seu irmão, também dono da empresa, socorreu o cão levando-o até um hospital veterinário, mas o animal veio a óbito. A arma do GCM foi apreendida e a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar possível crime de maus-tratos.

À polícia, o GCM relatou que Toni já havia avançado contra a sua sogra e, por conta disso, levou o problema aos donos da empresa, mas nada adiantou. Ele alegou que fez o disparo para repelir o cachorro, mas o tiro atingiu as costas do animal. Segundo o agente, antes de ir em sua direção, o cão havia avançado contra a filha.

Um dos empresários contou à polícia que o GCM havia ido, dias antes, até o estabelecimento e disse ao vigia que mataria o cachorro caso não o impedissem de se aproximar de sua casa. Narrou que o cão era dócil, sofria de epilepsia e ficava atordoado quando saía à rua.

Após todas as oitivas, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua registrou que, mesmo após análise das imagens fornecidas pela empresa, não foi possível obter as gravações do momento do disparo da arma de fogo.

“As versões colhidas durante as investigações não são harmônicas, realidade que impede se apurar com precisão a real dinâmica dos fatos que culminaram na morte do animal, ou seja, paira penumbra intransponível nos autos. Nessa senda, não se verifica elementos cognitivos idôneos que pudessem elidir a versão apresentada [pelo guarda] de que efetuou o disparo de arma de fogo contra o animal, para se defender, sendo cediço que o ordenamento jurídico pátrio preconiza que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade”, sustentou.

Conforme o Código Penal, considera-se em estado de necessidade “quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se“. A condição exclui a ilicitude da conduta, ou seja, não há crime.

Sem elementos, o promotor se manifestou pelo arquivamento do inquérito policial. O pedido será analisado pela 1ª Vara Criminal de Limeira.

Foto: Pixabay

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