Aprovado em concurso de Limeira, candidato celebra com bebida e é barrado no exame médico

Apenas uma dose para brindar a vida e a possibilidade de mudá-la após aprovação para trabalhar no serviço público. O que era para ser comemoração virou pesadelo para um candidato em Limeira, interior de São Paulo. Após o brinde, ele foi chamado para o exame médico e foi declarado inapto para assumir o cargo. Inconformado, ele foi à Justiça, mas a liminar para garantir sua posse foi indeferida nesta segunda-feira (26/2).

O candidato se inscreveu para o cargo de secretário de escola e, na época, morava em Brasília (DF). Após saber do resultado e do pouco tempo que tinha para assumir, mudou os planos e foi para Limeira. Depois de passar pelo setor de Recursos Humanos, ele foi encaminhado para análise por parte da equipe médica da Prefeitura para o que seria a última etapa, o exame de sangue.

Quando entregou e viu que o exame estava em ordem, ele narra que decidiu brindar pela conquista do emprego no serviço público. Passou em um bar e tomou uma dose. O que não sabia era que, além de entregar o exame, ele tinha que passar pessoalmente pela médica. Na consulta, ele defende que não estava nem de longe alcoolizado, mas a médica sentiu o cheiro do álcool.

Conforme a narrativa, a profissional teria dito que só o aprovaria para assumir o cargo se ele passasse por um psiquiatra que o declarasse apto ao trabalho. A ação diz que o psiquiatra não poderia atestar que ele não tinha nada, e a médica, por sua vez, também não poderia fazê-lo. O psiquiatra fez um relatório dizendo que o homem deveria ser admitido e avaliado no período probatório.

A médica da Prefeitura, contudo, teria considerado o relatório inconclusivo e afirmou que o declararia inapto para a função. O candidato, então, decidiu mover ação na Justiça contra o Município e o Instituto Águia, responsável pelo concurso. A alegação é de que o edital não determina parâmetros sobre a avaliação médica, nem mesmo o exame toxicológico. Sustenta que sequer foi realizado teste para aferir a quantidade de álcool no sangue.

Ele pediu a concessão de liminar para que seja nomeado no cargo e possa ser avaliado na fase probatória. A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, indeferiu o pedido por não ver elementos suficientes para a medida. Ela lembra que os atos administrativos têm presunção de veracidade e somente com a produção de provas será possível avaliar se a inaptidão declarada pela Prefeitura foi abusiva ou não.

O Município será intimado para apresentar contestação.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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