Cordeiropolense que pretendia se jogar da ponte e foi preso por tráfico tem pena aumentada

Em julgamento que ocorreu no final de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a pena e mandou prender G.M.S., condenado em Cordeirópolis pelo crime de tráfico de drogas. O réu foi abordado por guardas civis municipais em julho de 2022 numa ponte da cidade, de onde demonstrava que iria se atirar. Na casa dele, drogas foram apreendidas.

Na denúncia, a promotora Aline Moraes citou que, após a abordagem do réu em cima da ponte, ele afirmou que tinha deixado sua filha sozinha de apenas sete meses na casa. Em visita ao endereço, os guardas encontraram duas porções de maconha e 195 de cocaína, além de uma balança de precisão, embalagens vazias para armazenamento de drogas e R$ 157, tudo dentro do guarda-roupas.

Em primeira instância, G. foi condenado pela juíza Juliana Silva Freitas à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, e limitação de final de semana.

As duas partes ficaram insatisfeitas com a sentença. A defesa recorreu ao TJSP e pediu nulidade do processo em razão de prisão efetuada por guardas municipais, e, no mérito, a absolvição por insuficiência probatória, ou a desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei de Drogas – posse de entorpecentes para consumo próprio. Já a promotora requereu fixação da pena-base acima do mínimo legal, o afastamento do redutor especial de penas, a fixação de regime inicial fechado e o cancelamento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Quem analisou o caso foi o desembargador Zorzi Rocha, da 6ª Câmara de direito Criminal. O relator não acolheu a tese da defesa e deu provimento aos pedidos da promotora, readequando a pena para cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A substituição por restritivas de direito foi cancelada e o desembargador, ao despachar, determinou a expedição imediata do mandado de prisão contra o réu, que ainda pode recorrer.

Foto: Divulgação TJ

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