LGPD: entenda o que pode mudar para os agentes de tratamento de pequeno porte

por Bárbara Breda Faber

A minuta de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, publicada no site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em 30 de agosto, está disponível para consulta pública, sendo possível o envio de contribuições e sugestões nesta plataforma até o dia 29 de setembro de 2021.

Trata-se de importante espaço para opinião pública, pois, microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos possuem a responsabilidade de operador ou controlador de dados, mas encontram maior dificuldade de investimento e aperfeiçoamento das técnicas de proteção no tratamento de dados pessoais, necessitando de regramento jurídico diverso.

Dentre as flexibilizações para o tratamento de agentes de tratamento de pequeno porte se encontram:

As informações requeridas pelo titular de dados poderão ser fornecidas por meio eletrônico ou impresso;

Dispensa de conferir portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço ou produto;

Opção de anonimizar, bloquear ou eliminar os dados desnecessários, excessivos ou

tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

Dispensa de fornecer a declaração clara e completa de que trata o art. 19, inciso II, da LGPD, bem como do registro de atividade de tratamento de dados;

Simplificação do Relatório de Impacto, das Comunicações dos Incidentes de Segurança e Política de Segurança da Informação;

Dispensa da obrigatoriedade de indicação do Encarregado de dados (DPO), podendo utilizar um canal de comunicação com o titular;

Prazos em dobro para resposta aos titulares e apresentação de documentos à ANPD.

Vale destacar que a regulamentação não se aplica aos agentes de tratamento de pequeno porte que realizam tratamento de alto risco, isto é, que tratem dados sensíveis ou de grupos de vulneráveis, incluindo crianças, adolescentes ou idosos; operem com vigilância, tecnologia ou automatização que possa gerar graves danos aos titulares; ou em larga escala, abrangendo número significativo de titulares, o volume de dados envolvidos, a duração, a frequência e a extensão geográfica do tratamento realizado.

A regulamentação proposta se mostra muito favorável aos agentes de tratamento de pequeno porte, com destaque para simplificação de procedimentos, dispensas de obrigações legais e flexibilização de prazos e operações. A audiência pública para discussão da regulamentação especial será no dia 14 e 15 de setembro, para posterior aprovação.

Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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