A usucapião como matéria de defesa

Por Fabiano Morais

A Usucapião é a ação judicial proposta por quem após os preenchimentos dos requisitos legais deseja transformar a posse em propriedade.

Trata-se de um procedimento com requisitos próprios e que demanda daquele que a solicita um ônus probatório criterioso.

É muito comum pessoas que estão há anos na posse de um imóvel não solicitarem o pedido da usucapião. Somente após sofrerem uma ação judicial com pedido de reintegração de posse ingressam no poder judiciário com o pedido da propriedade.

Neste sentido, havia uma discussão se era possível alegar a usucapião em matéria de defesa, tendo em vista que em muitos casos já estavam preenchidos todos os requisitos legais capazes de transformar a posse do requerido em propriedade.

Para por fim a esta discussão o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar causa que versava sobre a questão editou a Súmula 237, com a seguinte redação:

“A usucapião pode ser arguida em defesa”.

Portanto, se alguém é demandado judicialmente com o pedido de reintegração de posse ou alguma outra ação judicial possessória, poderá alegar o pedido de usucapião como matéria de defesa caso haja o preenchimento dos requisitos legais, não sendo necessário propor uma ação judicial autônoma.

Trata-se de um avanço em defesa do direito da propriedade.

Fabiano Morais é advogado desde 2007, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado com especialização MBA em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Civil.

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