A LGPD também se aplica aos funcionários da sua empresa

Por Bárbara Breda Faber

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz impactos nas relações de trabalho na medida que protege todos os dados pessoais – aqueles que identificam ou possam identificar uma pessoa natural – que estão sendo usados por pessoas jurídicas ou pessoas físicas com fins econômicos, incluindo aí o empregador, independentemente do tamanho da sua empresa.

Temos que ter em mente que desde o envio de currículo, entrevistas, contrato de trabalho e até mesmo após a rescisão contratual existe o tratamento de diversos dados pessoais (ex: nome, CPF, endereço, dependentes, dados de saúde, foto, biometria, entre muitos outros), e, por tratamento se entende toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Então sim, toda empresa faz o tratamento de dados do seu funcionário, de terceirizados e prestadores de serviços, estando sujeita às normas da LGPD.

Para tal tratamento, é necessário o enquadramento certeiro em alguma das hipóteses legais, em que o consentimento é apenas uma delas.

O ideal é começar sabendo o fluxo de dados dos funcionários existentes dentro da sua empresa, com quem e porquê os compartilha. Como a Lei Geral de Proteção de Dados não redigiu normas específicas à relação de trabalho, espera-se posicionamento da ANPD quanto a pontos polêmicos e obscuros, ou ainda, portarias e resoluções para melhor auxiliar o empreendedor e empregador. Mas, não aguarde tais posicionamentos para organizar os contratos internos, busque ajuda de um advogado consultor de dados para realização de um programa de compliance e adequação à LGPD, pois a Lei já está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020 e terá aplicação das sanções administrativas pelo órgão fiscalizador a partir de 1º de agosto de 2021.


Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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