Novidades sobre a usucapião especial urbana

Por Fabiano Morais

Na decisão do julgamento do REsp 1.360.017, o Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível o reconhecimento da usucapião especial urbana de imóvel usado para moradia e comércio.

Trata-se de um julgamento do STJ onde os pleiteantes buscavam o reconhecimento da usucapião de um imóvel de 159,95 m², sendo que 68,63 m² eram usados como residência e os restantes 91,32 m² como uma bicicletaria.

A decisão se junta ao posicionamento do STF no RE 422.349 onde estabeleceu a tese de que o reconhecimento da usucapião especial urbana, mediante o preenchimento dos requisitos, não pode ser impedido em razão do módulo não atender ao mínimo estabelecido pelo Plano Diretor local.

Trata-se de um avanço na concessão do direito a propriedade, tendo em vista que muitas famílias utilizam  parte do imóvel que residem para fins comerciais e milhares de imóveis estão construídos irregularmente.

Em ambos julgamentos o entendimento foi de que deve ser privilegiada a função social da propriedade.

Fabiano Morais é advogado desde 2007, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado com especialização MBA em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Civil.

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