por Fabiano Morais
No artigo 6.º da Constituição Federal está previsto o direito há moradia. Trata-se de direito fundamental do cidadão. Com o crescimento dos centros urbanos surgiu um grande número de loteamentos clandestino.
Para os loteamentos serem considerados legais, a planta e o projeto devem ser previamente aprovados pelo Município após ouvidas as demais autoridades competentes (no Estado de São Paulo). Posteriormente, o projeto é submetido para apreciação pelo GRAPROHAB, e, a gleba encontrando-se em zona rural, deverá ser ouvido o INCRA.
Após a aprovação, o loteamento tem que ser registrado no Cartório imobiliário nos termos da legislação vigente (art. 18 da lei n.º 6766/79) e a execução das obras se dará segundo a respectiva aprovação do Município.
Desta forma, o loteamento só se tornará legal, após aprovado, executado e submetido ao registro conforme exposto pela legislação vigente.
Os loteamentos em área rural são proibidos pela Lei Federal 6766/1979, até com previsão de pena de reclusão para os loteadores.
A maioria dos loteamentos clandestinos causam danos ao meio ambiente. Não há estudo sobre a preservação de área de preservação permanente. Em muitos casos há contaminação do solo. Neste sentido, quem parcela o solo clandestinamente pode cometer crime ambiental.
Não acredite na mentira que no final tudo será regularizado, pois, em muitos casos ocorre a intervenção do Ministério Público com o pedido de demolição das construções e fechamento do loteamento.
Como saber se o lote é clandestino?
Primeiramente deve se verificar a documentação junto ao município e o registro de imóveis da circunscrição do imóvel.
Desconfie de preços baixos e negociação facilitada.
Por fim, consulte um advogado especialista.
Fabiano Morais é Pós Graduado com MBA em Direito Imobiliário e membro do Ibradim.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
Deixe uma resposta