LGPD e as pequenas empresas

*Por Karin Vieira

Muito se discutiu se haveria ou não alguma flexibilização para os processos de adequação das pequenas empresas à LGPD. Como dissemos anteriormente, enquanto a nossa Autoridade Nacional de Proteção de Dados não se pronunciasse a respeito, teríamos que observar a letra fria da Lei e, portanto, a LGPD se aplicaria em sua integralidade às pequenas empresas.

Ocorre que, no último dia 4, a ANPD divulgou um Guia Orientativo com recomendações de medidas de segurança para as empresas de pequeno porte. O referido Guia cuida também de temas como Política de Segurança da Informação, Treinamento de Colaboradores e Gestores e Gestão de Contratos.

Ou seja, não há dúvidas de que as microempresas e empresas de pequeno porte devem se adequar à LGPD, uma vez que o tratamento de dados acontece da mesma forma e, portanto, a proteção de dados pessoais deve ser cumprida.

No entanto, eventuais investimentos, documentos, medidas organizacionais e dedicação dos envolvidos exigidos para uma empresa maior deverão ser “flexibilizados” em relação às de pequeno porte.

Mas, de qualquer forma, a cultura de segurança e proteção de dados, a elaboração de Política de Privacidade e Segurança da Informação, a disponibilização de uma forma de atendimento ao titular de dados, a adoção de antivírus e outras ações, mesmo que não tão robustas, deverão acontecer também para as pequenas empresas.

Karin Urbano Salviato Vieira é formada pela Faculdade de Direito de Bauru (1995). Advogada na antiga Águas de Limeira S.A. Atuação em bancas de advocacia (Lobo & Ibeas Advogados e Cláudio Zalaf Advogados). Atuação em advocacia corporativa e atualmente em adequações de negócios à Lei Geral de Proteção de Dados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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