Violência psicológica a mulher passou a ser crime

por Josiane Tetzner

Neste mês de agosto a Lei Maria da Penha completa 15 anos de sua publicação e vigência. Infelizmente, durante a pandemia os casos de violência doméstica tomaram números alarmantes, e, para melhor amparo da mulher, foi promulgada a nova Lei 14.188/2021.

Esta lei estabelece que é crime a violência psicologia contra a mulher, sendo tipificado o dano emocional que prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões; ocorrendo o crime por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método, com aplicação de pena de reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa.

O texto da Lei prevê que o Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de Segurança Pública possam estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados para desenvolver o Programa Sinal Vermelho, o qual prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.

O fato de existir risco à integridade psicológica da mulher é um dos motivos para que o juiz, delegado e policial afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida, o que antes só ocorria quando existia risco à integridade física da mulher.

Esta nova lei, traz mais um mecanismo de defesa para a mulher que sofre este tipo de agressão e antes não era tipificado como crime. Se você se identificar com esse tipo de violência, busque ajuda começando pelo sinal X em sua mão, denuncie, e, não permita mais que este tipo de situação persista.

Josiane Tetzner é bacharel em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas (Isca Faculdades), Limeira-SP. Advogada militante na área do direito do trabalho, civil e consumidor. Advogada no escritório Campos & Faber Advogados Associados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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