As nuances acerca do semipresidencialismo

Por Amilton Augusto

Em meio à crise que assola o Brasil e o Mundo, com a proximidade das Eleições de 2022, e com inúmeros escândalos políticos, paralelo ao debate da Reforma Política que tramita no Congresso Nacional, surgiu o tema do semipresidencialismo, como uma espécie de solução mágica para garantia da governabilidade e como forma de evitar a pressão sobre o tema Impeachment que ronda os bastidores da política. Mas, afinal, o que é o semipresidencialismo e de onde surgiu essa ideia que a grande maioria da população desconhece?!

O semipresidencialismo é um sistema de governo, parecido com o parlamentarismo, em que o presidente, eleito diretamente pelo povo, divide o poder executivo com um Primeiro-ministro e um gabinete, sendo que esses últimos são responsáveis perante a legislatura do país, em suma, pode-se afirmar que esse sistema é uma mistura do parlamentarismo e do presidencialismo, em que haveria uma divisão de tarefas em que, copiando os modelos de alguns países, como França e Romênia, por exemplo, o presidente seria responsável pela política externa, seria o chefe de Estado, enquanto que o primeiro-ministro seria o chefe de governo, responsável pela política interna.

Há algumas características do semipresidencialismo que preocupam os especialistas, pois pode levar a um contexto de tirania, tal como a possibilidade do Presidente dissolver o parlamento. Além desses poderes, o presidente, nesse sistema, pode nomear o primeiro-ministro (podendo em alguns casos, demiti-lo), além de cuidar da política externa, cumprindo o papel de chefe de Estado.

Assim como todo sistema, há os prós e contras, podendo destacar alguns fatores específicos benéficos que seria o fato do presidente ser eleito pelo voto popular, ter um papel mais ativo na política do que como ocorre no parlamentarismo, além de um suposto maior equilíbrio entre os poderes do Executivo e do Legislativo. Por sua vez, os fatores desfavoráveis correspondem ao fato de que tanto o Presidente quanto o Primeiro-ministro são eleitos separadamente, podendo causar impasses, caso sejam de partidos de oposição, além do fato do Presidente ter um grande poder de interferência no governo.

Como se vê, trata-se de um sistema complexo, em que os poderes políticos do presidente e do primeiro-ministro acabam se confundindo, ainda mais num país com a estrutura tão enraizada como no Brasil, uma vez que no semipresidencialismo, diferente do que ocorre no parlamentarismo, o presidente não ocupa uma figura meramente ilustrativa, possuindo poderes que vão muito além das formalidade, sem contar o fato de que acaba possuindo poderes sobre o próprio Parlamento.

Diante de todo esse contexto e, verificando o caso brasileiro de perto, de modo bem casuístico, tendo em vista que o principal problema do Brasil não está somente no Parlamento e, como tal medida não resolve o caso do instituto do Impeachment, vez que a questão da governabilidade está justamente na função de governar da figura do presidente, sem contar o fato de que este pode, inclusive, destituir o próprio Parlamento, é que não faz o menor sentido a sua implementação em nosso contexto político.

Fato é que, em nosso País, quando algo surge como uma medida salvadora é preciso termos total cautela e analisarmos a fundo em qual contexto se insere e quem são os seus defensores, ainda mais se considerarmos que esse sistema, como acima descrito, permite a destituição do Parlamento pelo presidente eleito, e não o contrário (que é o que seria viável no contexto do tão necessário Recall, evitado ao máximo pelos políticos brasileiros), fazendo com que seja totalmente prejudicado o sistema dos freios e contrapesos, que garante justamente o equilíbrio de um poder sobre o outro.

Amilton Augusto é advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Legislativo da OAB/SP. Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes – org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018).  Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020).  Palestrante e consultor.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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