Tribunal suspende lei que proíbe banheiro unissex de uso coletivo em Limeira

Em decisão assinada nesta quarta-feira (17/05), o desembargador Luis Fernando Nishi atendeu pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e suspende, de forma liminar, os efeitos da Lei 6.848/22, que proíbe a instalação de banheiros unissex de uso coletivo nos estabelecimentos públicos e comerciais de Limeira.

A decisão foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), conforme revelada pelo DJ no início deste mês. O processo tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que analisa ações deste tipo. Para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), a polêmica medida aprovada pelos vereadores é incompatível com os princípios constitucionais da dignidade humana e da não discriminação.

No despacho, Nishi cita que a lei limeirense prevê aplicação de multas a estabelecimentos que descumprirem a norma, o que justifica a suspensão provisória da legislação. “De fato, em sede de cognição sumária, constata-se a relevância dos fundamentos jurídicos do pedido, bem como o nítido periculum in mora decorrente da manutenção da eficácia da norma em questão, sobretudo quanto ao risco de imposição das penalidades suprarreferidas aos administrados no caso de seu descumprimento, de modo que caracterizada a urgência da medida. Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, defiro a medida cautelar pleiteada”.

A legislação, de autoria dos vereadores Nilton Santos e Francisco Maurino dos Santos, o Ceará, ambos do Republicanos, foi aprovada pela Câmara Municipal em 12 de dezembro passado, em regime de urgência especial. A lei foi sancionada pelo prefeito Mario Botion, sem vetos, e publicada no Jornal Oficial de 22 de dezembro de 2022.

A legislação prevê exceção aos estabelecimentos públicos ou privados que possuem banheiros de uso familiar (Banheiro Família), ou quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, desde que este seja de uso individual. O estabelecimento que não observar a lei levará multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), atualmente em R$ 3.197, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Ajuizada em 28 de abril, a Adin é assinada pelo procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, chefe do MP paulista. Em seu entendimento, a lei de Limeira traduz “grave comprometimento à dignidade humana e à liberdade de orientação de gênero”. Segundo a ação, ao proibir banheiros unissex, a lei de Limeira cria obstáculos à manifestação da identidade de gênero. “Tal restrição exprime discriminação que não se coaduna com os princípios que norteiam a República”, sintetizou.

Agora, Prefeitura e Câmara serão requisitadas a prestar informações, etapa à qual poderão defender a legalidade da lei. Posteriormente, o Órgão Especial vai julgar o pedido de declaração de inconstitucionalidade e consequente retirada do ordenamento jurídico limeirense.

Foto: TJ-SP

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