Concessionária de energia deve pagar nova geladeira a moradora de Limeira

Uma moradora de Limeira processou a Elektro após sua geladeira queimar. Ela alegou na ação que o dano foi provocado pela oscilação de energia e a Justiça determinou que a concessionária pague o eletrodoméstico.

Ação foi ajuizada no ano passado após a geladeira queimar e a autora requereu, além de outro equipamento, reembolso de R$ 310 pelos prejuízos alimentícios e indenização por danos morais. A geladeira dela, adquirida em 2018, foi avaliada em R$ 3.319. Citada, a empresa contestou a ação e alegou ausência de relação entre seus serviços e os danos provocados na geladeira.

A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira e o juiz Marcelo Ielo Amaro, antes da decisão, analisou laudo feito pela perícia técnica, que concluiu pela relação entre a oscilação da energia e o dano no eletrodoméstico. “Nos indicadores fornecidos pela requerida fica perfeitamente caracterizado que em 12/02 e 13/02/2022 ocorreram duas interrupções no fornecimento de energia elétrica junto a requerente”, cita trecho do laudo.

O magistrado reconheceu o pedido de indenização por danos morais e a Elektro deve indenizar a moradora em R$ 3.319. Os restantes dos pedidos não foram acolhidos e as partes podem recorrer.

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