Justiça de Limeira manda motorista indenizar caminhoneiro em R$ 70 mil após colisão

A Justiça de Limeira julgou nesta semana uma ação, ajuizada em 2018, com pedido de indenização por consequência de uma colisão que ocorreu no Rodoanel Mário Covas. Um caminhoneiro processou o motorista de um automóvel e será indenizado em mais de R$ 70 mil.

O motorista do automóvel colidiu na defensa metálica da rodovia e ficou imobilizado no local. O caminhoneiro que trafegava na mesma rodovia não conseguiu se desviar, bateu no carro, perdeu o controle, colidiu na defensa, invadiu a contramão e foi atingido por outro caminhão. O caminhoneiro sofreu lesões corporais graves, inclusive amputação do membro inferior esquerdo, além de danos materiais.

No registro da ocorrência, a Polícia Militar Rodoviária citou que o motorista do veículo menor estava em aparente estado de embriaguez, situação que foi confirmada após o teste do bafômetro. Também constou no boletim de ocorrência que, aos policiais, o réu mencionou que não tentou retirar seu veículo da via e nem saiu de dentro do veículo porque tinha a intenção de tirar a própria vida. A Defensoria Pública fez a defesa do réu e ofereceu contestação por negativa geral.

A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira e, no dia 3, foi julgada pelo juiz Marcelo Ielo Amaro, que acolheu parcialmente os pedidos do caminhoneiro e entendeu que o réu teve culpa pelos danos apontados nos autos. “Frisa-se, comprovada a circunstância de embriaguez do réu, a prova apontou a imprudência praticada pelo réu ao dirigir sob efeito de álcool em rodovia, como fator determinante do acidente. […] Proclamada a responsabilidade civil do réu, incorre ele na recomposição dos danos suportados pelo autor”, decidiu.

O réu foi condenado a uma série de indenizações: R$ 150 a título de danos materiais emergentes; R$ 21.870 pela aquisição da prótese e R$ 311,16 pelos gastos com medicamentos; R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 30 mil por danos morais. O magistrado também o condenou ao pagamento de pensão vitalícia no importe de metade da remuneração do autor na época da colisão, a partir do sinistro, até quando o caminhoneiro completar 73 anos de idade. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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