MP move ação para anular lei que proíbe banheiro unissex em Limeira

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para anular a Lei 6.848/22, que proíbe a instalação de banheiros unissex de uso coletivo nos estabelecimentos públicos e comerciais de Limeira. Para o Ministério Público, a polêmica medida aprovada pelos vereadores é incompatível com os princípios constitucionais da dignidade humana e da não discriminação.

A legislação, de autoria dos vereadores Nilton Santos e Francisco Maurino dos Santos, o Ceará, ambos do Republicanos, foi aprovada pela Câmara Municipal em 12 de dezembro passado, em regime de urgência especial. A sessão foi tumultuada e está sob análise da Polícia Civil em razão de ofensas sofridas e denunciadas pelas vereadoras.

A lei foi sancionada pelo prefeito Mario Botion, sem vetos, e publicada no Jornal Oficial de 22 de dezembro de 2022. A legislação prevê exceção aos estabelecimentos públicos ou privados que possuem banheiros de uso familiar (Banheiro Família), ou quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, desde que este seja de uso individual. O estabelecimento que não observar a lei levará multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), atualmente em R$ 3.197, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Ajuizada em 28 de abril, a Adin é assinada pelo procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, chefe do MP paulista. Em seu entendimento, a lei de Limeira traduz “grave comprometimento à dignidade humana e à liberdade de orientação de gênero”. Ele lembra que gênero é um conceito vinculado aos papéis atribuídos para o masculino e para o feminino. Cuida-se da identificação de uma pessoa para com um dos papéis que a sociedade na qual vive estabelece usualmente para o masculino ou para o feminino. É, portanto, conceito relacionado a uma construção social, e não vinculado ao sexo biológico. É possível, então, que uma pessoa seja do sexo biológico masculino, porém, se identifique com o papel atribuído ao feminino, como também é possível o inverso, isto é, que uma pessoa do sexo biológico feminino se identifique com o papel atribuído para o masculino socialmente”, explica.

Lei cria obstáculos

Segundo a ação, ao proibir banheiros unissex, a lei de Limeira cria obstáculos à manifestação da identidade de gênero. “Tal restrição exprime discriminação que não se coaduna com os princípios que norteiam a República. A vedação conduz à desigualdade na medida em que a identidade de gênero somente é respeitada e acolhida, se for concordante como sexo biológico. Não há, contudo, espaço para tal discrepância em uma sociedade multicultural”, aponta Sarrubbo.

O MP cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a importância de o Poder Judiciário atuar para proteção de minorias discriminadas, dentre as quais se enquadra o transgênero. O procurador pediu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), liminarmente, a suspensão da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade e consequente retirada do ordenamento jurídico limeirense.

A liminar será apreciada pelo desembargador Luis Fernando Nishi, sorteado para relatar a ação.

Foto: Freepik

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