Tribunal suspende lei que obriga bar e restaurante a servir água filtrada gratuita à vontade

A desembargadora Luciana Bresciani, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar para suspender a lei estadual que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada à vontade, e gratuitamente, aos clientes. A decisão foi assinada na quarta-feira (13/09).

Como o DJ mostrou, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em agosto, o projeto de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade).

A Lei 17.747/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e diz que todo estabelecimento fica obrigado a afixar, em local visível aos clientes, cartaz, cardápio e informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação ficam sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

“De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, afirma Jacomussi, em seu texto de justificativa da proposta.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR). A entidade alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, já que representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa, além de ser desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito.

A confederação destacou, ainda, que a medida trará a diminuição do consumo de água mineral e até de outras bebidas, o que atinge a receita dos estabelecimentos. Ao analisar o pedido, a desembargadora citou que é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa.

“Muito embora não se possa dizer que há dano irreparável aos estabelecimentos, porquanto o custo para o fornecimento de água não possa ser considerado exorbitante, plausível o deferimento da liminar, especialmente diante não só do custo acrescido, mas da diminuição da receita na venda de bebidas [não apenas da água propriamente]”, diz o despacho.

A Alesp e o Governo de São Paulo serão oficiados e prestarão informações ao Órgão Especial do TJ sobre a legislação impugnada.

Foto: Freepik

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