Acusado de furtar violão e canhão de luz de templo evangélico é condenado em Limeira

Em sentença assinada nesta quarta-feira (13/09), a Justiça de Limeira condenou um homem acusado de furtar violão elétrico e um canhão de luz, avaliados em R$ 1,7 mil, de propriedade de um templo evangélico. A pena será cumprida em regime inicial fechado.

O crime ocorreu em 28 de março deste ano. O sistema de alarme do templo funcionou e o pastor responsável pelo local visualizou, por meio da câmera de segurança, que a porta lateral da igreja estava aberta e um rapaz, encapuzado, saía com o violão e uma mochila.

Ele ligou para a Polícia Militar e foi até o local. Os PMs saíram no encalço e conseguiram localizar o suspeito. Os materiais foram recuperados e devolvidos ao templo.

Em juízo, o réu admitiu o furto. Confirmou que arrombou a porta da igreja com uma chave e relatou que é usuário de drogas. Para o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, não há dúvidas de que o acusado cometeu o delito.

O magistrado entendeu que o princípio da insignificância não se aplica ao caso. “Não há como admitir que o furto seja socialmente tolerado, até porque, mesmo tendo recuperado a res, as circunstâncias de caráter pessoal devem ser consideradas para o reconhecimento do princípio da insignificância, que não fica adstrito ao bem jurídico tutelado. E neste caso, o réu possui antecedente, ou seja, dedica a vida à prática de crimes, revelam comportamento reprovável e periculosidade social na conduta”, diz a sentença.

A pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão. Como o juiz entendeu que o acusado é furtador contumaz, ele permanecerá preso e pode recorrer contra a decisão.

Foto: Freepik

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