Tribunal determina novo júri para acusado de tentar matar ex-namorada em Araras

Em julgamento realizado no último dia 6, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atendeu pedido do Ministério Público (MP) e determinou que um homem seja submetido novamente a júri popular pela acusação de tentar matar a ex-namorada em Araras, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP).

O homem foi levado a júri em julho de 2022 e o Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação de tentativa de homicídio. Assim, a Justiça de Araras julgou o réu pelo crime de lesão corporal e o condenou a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Insatisfeita com o resultado, a Promotoria recorreu e um novo júri será realizado para analisar o caso.

O crime ocorreu no início da manhã do feriado de 2 de novembro de 2020, no Parque das Árvores. O réu foi até a casa da ex-namorada e, sem autorização, apareceu na porta do quarto da mulher para pedir a retomada do relacionamento. Diante das negativas, ele tirou uma faca da cintura e começou a esfaqueá-la. Após cinco golpes, o homem deixou a casa.

Antes disso, a mulher já vinha recebendo mensagens ameaçadoras. Socorrida ao hospital, ela teve três perfurações no intestino e o rompimento de uma artéria, havendo a necessidade de uma cirurgia. À Justiça, o réu disse que havia combinado de ir à casa dela para conversar sobre o investimento que ele tinha feito no estabelecimento comercial da ex-namorada. A faxineira teria pedido para que ele ficasse na sala, mas o réu avançou para o quarto e teria flagrado a mulher em chamada de vídeo com outro homem. Confirmou as facadas, mas negou a intenção de matar.

Os jurados acataram a tese da defesa e desclassificaram a acusação. Ao analisar as provas, porém, o TJ entendeu que ficou bem evidenciada a intenção homicida do acusado. “[Ele] foi até a residência dela portando uma faca, deparando-se, no local, com a vítima em conversa íntima com outro homem, desferindo diversos golpes de faca, somente cessando a agressão após a vítima gritar por socorro, evidenciando o animus necandi ou, no mínimo, que ele assumiu o risco de matar. Assim, é possível afirmar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos”, escreveu o relator do caso, desembargador Luiz Arruda.

Assim, a decisão dos jurados foi cassada e o réu será submetido a novo júri popular em Araras.

Foto: TJ-SP

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