Tribunal reduz ainda mais pena de limeirense que matou a mãe

Ao julgar pedido de revisão criminal na última quarta-feira (17/4), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu, pela segunda vez, a pena aplicada ao limeirense M.R.C., condenado pelo homicídio de sua própria mãe. A pena inicial de 30 anos caiu, primeiro, para 24 e, agora, foi novamente diminuída.

Em Limeira, o réu foi condenado por homicídio com qualificadoras, entre elas a de feminicídio. A vítima foi a sua própria mãe, Rosângela Aparecida de Moraes Camargo, que faleceu em 2018 após ser agredida. A vítima tinha sido submetida a cirurgia de transplante de rim e foi agredida pelo filho, que tinha em seu desfavor medida para se manter afastado.

Ele não poderia ter contato, mas foi à casa da mãe e passou a residir no imóvel, na Chácara Antonieta. No dia 3 de fevereiro daquele ano, ele iniciou uma discussão com Rosângela, que evoluiu para agressões com chutes no abdome, cabeça, braços e pernas, mesmo sabendo que ela havia passado por procedimento cirúrgico.

As agressões só pararam quando a vítima ficou inconsciente. Rosângela foi encontrada por parentes no dia seguinte. Ficou por uma semana internada na Santa Casa, foi transferida à Unicamp após complicações e faleceu em 19 de março.

M. alegou que sofria de transtorno obsessivo compulsivo e “perdia” o controle emocional facilmente, por isso fazia uso de remédios psiquiátricos. Quanto ao crime, afirmou que foi ofendido por Rosângela, chutou-a na barriga e a empurrou-a, derrubando-a no chão. Confessou que estava arrependido.

O réu foi condenado à pena de 30 anos. Na apelação, a defesa alegou que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos. Em 2022, a 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ que deu parcial provimento ao recurso e reduziu a pena para 24 anos. Com o trânsito em julgado da sentença (quando ela se torna definitiva), a Defensoria Pública apresentou uma revisão criminal questionando o acórdão por não reconhecer a atenuante da confissão espontânea, o que deveria implicar na redução da pena.

A nova ação foi analisada pelo 1º Grupo de Direito Criminal e, por maioria dos votos, prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Francisco Orlando. Para ele, o réu, desde a fase policial, admitiu que agrediu a mãe, embora tenha atenuado a violência do ataque durante o interrogatório na sessão do júri. O magistrado lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite que a atenuante deve incidir, ainda que a confissão seja parcial.

Assim, a pena do feminicídio foi reduzida para 21 anos e 4 meses de reclusão, mantido o cumprimento em regime inicial fechado.

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