Tribunal reduz pena de limeirense que matou a mãe

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão de julgamento que ocorreu na última quinta-feira (17), reduziu a pena do limeirense M.R.C., que em Limeira foi condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio de sua própria mãe.

O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Limeira e condenado por homicídio qualificado. Entre as qualificadoras, está a de feminicídio e vítima dele foi sua própria mãe, Rosângela Aparecida de Moraes Camargo, que faleceu em 2018 após ser agredida.

Na época, a vítima tinha sido submetida a cirurgia de transplante de rim e, mesmo assim, foi agredida pelo filho, que tinha em seu desfavor medida para se manter afastado da mãe, concedida pela 3ª Vara Criminal de Limeira.

Ele não poderia ter contato com a mãe, mas foi à casa dela e passou a residir no imóvel, na Chácara Antonita. No dia 3 de fevereiro daquele ano, ele iniciou uma discussão com Rosângela, que evoluiu para agressão física, com chutes no abdômen, cabeça, braços e pernas da vítima, mesmo sabendo que a mesma havia passado por procedimento cirúrgico. A mulher ficou com várias lesões corporais por seu corpo e as agressões somente cessaram quando a vítima ficou inconsciente. Rosângela foi encontrada por parentes somente no dia seguinte.
Houve socorro médico e ela ficou por uma semana internada na Santa Casa. Chegou a ser transferida para a Unicamp, por complicações, e diagnosticada com politraumatismo em razão de espancamento e abdômen agudo perfurativo. Rosângela faleceu em 19 de março acometida por choque séptico em decorrência de abdômen agudo perfurativo.

M. alegou que sofria de transtorno obsessivo compulsivo e “perdia” o controle emocional facilmente, por isso fazia uso de remédios psiquiátricos. Disse ainda que sua mãe sofria de depressão e hepatite tipo C, hérnia de disco. Quanto ao crime, afirmou que foi ofendido por Rosângela, e logo após, chutou-a na barriga e a empurrou-a, derrubando-a no chão. Confessou que estava arrependido e teria pedido perdão para ela após as agressões.

O réu foi condenado à pena máxima por homicídio, ou seja, 30 anos, e além da qualificadora de feminicídio, os jurados aceitaram a outra que foi proposta pelo Ministério Público na acusação: motivo fútil. O réu também foi condenado por desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

No recurso, a defesa requereu a reforma da sentença quanto ao crime de homicídio alegando que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, pediu a desclassificação do delito de homicídio para o crime de lesão corporal e a redução da pena.

Os pedidos da defesa foram analisados pela 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ que deu parcial provimento ao recurso. O relator do caso, desembargador Marcos Correa, entendeu que a pena deveria ser reformada e a reduziu de 30 anos para 24 anos. “Sopesadas, porém, a existência de duas agravantes genéricas [crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e crime praticado contra ascendente], entendo que o aumento de 1/2 é fração necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, resultando a pena definitiva em 24 anos de reclusão”, citou em seu voto. Os demais desembargadores acolheram a manifestação de Correa. Ainda cabe recurso.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.