Sentença assinada nesta semana condenou um golpista que enganou uma mulher que trabalha com excursões para Aparecida do Norte (SP), cidade conhecida pelo turismo religioso. Ela pagou R$ 4,7 mil para que o homem disponibilizasse dois ônibus para levar um total de 100 pessoas ao santuário. O dinheiro chegou, mas os veículos não apareceram no dia combinado.
Para executar o golpe, o acusado entrou em contato com a vítima e o marido por meio de um grupo de WhatsApp, onde ofereceu os serviços de transporte. Com o avanço da negociação, foi acordada a viagem dos dois grupos de turistas para o dia 23 de setembro de 2023, com partida na cidade de São Paulo (SP).
Pelo serviço, a mulher transferiu R$ 4,7 mil para a conta indicada por meio do PIX. Na data da viagem, contudo, nenhum ônibus apareceu no local combinado. A partir disso, foram realizadas tentativas diversas de contato, mas o prestador de serviço bloqueou as vítimas no aplicativo de mensagens.
A denúncia por estelionato foi oferecida pela promotora Solange Aparecida Binibel, da capital. Ela apontou dolo prévio na conduta do acusado, pois ele recebeu o dinheiro após ter “baixado” seu CNPJ. Depois, não restituiu qualquer quantia e nem entrou em contato com as vítimas.
À polícia, o réu confirmou ter recebido os valores, ficou com a metade e terceirizou o serviço a um outro prestador, que ficou com o restante. Ele não soube indicar, porém, os dados dessa pessoa. Ao analisar os fatos na última quinta-feira (18/4), a juíza Simone Cândida Lucas Marcondes, da 17ª Vara Criminal Central da Capital, entendeu que a fraude ficou comprovada, com a utilização de informações fornecidas e obtidas da vítima.
A pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do ressarcimento do dinheiro à vítima. Ele poderá recorrer em liberdade, condição na qual respondeu ao processo.
Foto: Divulgação/TRT-15
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