Tribunal mantém júri em Limeira para envolvido em homicídio no Boa Esperança

Em julgamento realizado no último dia 11, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a anulação do processo e manteve a decisão da Justiça de Limeira que pronunciou R.P., acusado de envolvimento no homicídio de Edgar Paulo Vicente, de 23 anos, na noite de 31 de janeiro de 2019, no Jardim Boa Esperança, em Limeira. Com isso, fica mantido o julgamento por um júri popular.

O jovem foi morto com tiros nas costas. O réu será julgado por homicídio duplamente qualificado e corrupção de adolescente, porque a história também envolve o seu sobrinho.

Edgar chegou a ser socorrido até o hospital, mas não resistiu. Os testemunhos colhidos pela Justiça indicam versões conflitantes sobre quem teria sido responsável pelos tiros. PMs que atenderam a ocorrência no local ouviram testemunhas dizerem que houve uma discussão e, em seguida, o réu teria ameaçado a vítima. Depois, ele retirou a arma da cintura e entregou-a ao adolescente, que teria feito os disparos. Ambos deixaram o local no mesmo veículo.

A motivação da briga seria a cobrança de uma dívida que, segundo a esposa de Edgar, já estava paga. Uma outra testemunha ouvida pela Justiça deu uma versão diferente. Segundo ela, uma tocaia foi armada contra a vítima. E a dinâmica foi outra: R. sacou a arma e entregou para o sobrinho, ordenando que atirasse. Mas a esposa de Edgar entrou na frente. O acusado teria derrubado ela primeiro e, na sequência, ele mesmo, com outra arma, atirou contra Edgar pela frente.

À Justiça, o sobrinho do acusado disse que foi ele o autor dos disparos que matou Edgar e afirmou que o seu tio nem estava no local. O jovem relatou que sofria ameaças e, por isso, comprou um revólver calibre 38. Alegou que atirou para se defender. O réu negou a acusação.

A pronúncia foi decidida pela Justiça de Limeira em 17 de dezembro passado, mas a defesa recorreu. A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ rejeitou a anulação por quebra de incomunicabilidade de testemunhas, alegada pela defesa de R.. Elas foram ouvidas em juízo estando em ambientes distintos do Fórum de Limeira.

“A decisão recorrida foi acertada, devendo assim prevalecer para que o recorrente possa ser julgado oportunamente pelo Tribunal do Júri do Foro de Limeira. Não é muito assinalar que, neste momento da persecução penal, não há cogitar sobre a cognição exauriente da prova até então trazida para os autos, importando, apenas o reconhecimento da admissibilidade da acusação”, apontou o relator, desembargador Paiva Coutinho.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Reprodução

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