Tratado com descaso, limeirense que teve voo cancelado será indenizado

Duas empresas deverão indenizar de forma solidária um limeirense que teve seu voo adiado e, por conta disso, sofreu prejuízos. Ao condenar as empresas, a Justiça entendeu que houve descaso das responsáveis com o consumidor.

O autor da ação ajuizou a ação e pediu indenização por danos morais e materiais. Ele descreveu que comprou o pacote turístico de hospedagem e passagens pelo site da ré com voo pela companhia aérea da corré.

No dia da viagem, o voo foi cancelado e uma série de transtornos ao consumidor teve início. Ele foi acomodado em outro voo somente após três dias e, por conta disso, teve despesas extras com hospedagem, alimentação e transporte, além de perder a reserva e pagamento do pacote adquirido anteriormente.

Acionadas, a companhia aérea não apresentou defesa e o site contestou a ação e alegou decadência – por desconstituição do negócio. O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, não acolheu o pedido da defesa e apontou que ela “integra a cadeira de fornecedores, bem como a relação jurídica controvertida”, sendo parte legítima para constar no polo passivo da ação.

Quanto aos pedidos do consumidor, o magistrado citou que foram comprovados os danos materiais, com as despesas extras por conta do cancelamento do voo, e reconheceu a indenização por danos morais. “O requerente perdeu dias e reservas em hotel previamente contratado, teve despesas não planejadas e foi tratado com enorme descaso pelas requeridas que conseguiram a realocação com três dias de atraso”.

As duas empresas foram condenadas no último dia 12 e deverão reembolsar o consumidor na quantia de R$ 980 e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.