Duas empresas deverão indenizar de forma solidária um limeirense que teve seu voo adiado e, por conta disso, sofreu prejuízos. Ao condenar as empresas, a Justiça entendeu que houve descaso das responsáveis com o consumidor.
O autor da ação ajuizou a ação e pediu indenização por danos morais e materiais. Ele descreveu que comprou o pacote turístico de hospedagem e passagens pelo site da ré com voo pela companhia aérea da corré.
No dia da viagem, o voo foi cancelado e uma série de transtornos ao consumidor teve início. Ele foi acomodado em outro voo somente após três dias e, por conta disso, teve despesas extras com hospedagem, alimentação e transporte, além de perder a reserva e pagamento do pacote adquirido anteriormente.
Acionadas, a companhia aérea não apresentou defesa e o site contestou a ação e alegou decadência – por desconstituição do negócio. O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, não acolheu o pedido da defesa e apontou que ela “integra a cadeira de fornecedores, bem como a relação jurídica controvertida”, sendo parte legítima para constar no polo passivo da ação.
Quanto aos pedidos do consumidor, o magistrado citou que foram comprovados os danos materiais, com as despesas extras por conta do cancelamento do voo, e reconheceu a indenização por danos morais. “O requerente perdeu dias e reservas em hotel previamente contratado, teve despesas não planejadas e foi tratado com enorme descaso pelas requeridas que conseguiram a realocação com três dias de atraso”.
As duas empresas foram condenadas no último dia 12 e deverão reembolsar o consumidor na quantia de R$ 980 e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso à decisão.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Deixe uma resposta