Tribunal do Júri de Limeira abre cadastro para participação do povo em julgamentos

O Tribunal do Júri de Limeira está com o cadastro aberto para interessados, de qualquer profissão, entre 21 e 60 anos (existem alguns impedimentos – veja abaixo), em integrar a lista de jurados que poderão fazer parte de conselhos de sentenças em julgamentos.

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, como também é conhecido, é previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 38, criado para julgar pessoas acusadas de cometer determinados tipos de crime. Quem julga é o povo, por meio do conselho de sentença, formado por 7 jurados a cada julgamento. Ao final do julgamento, se os jurados entenderem que é o caso de condenação, quem faz a dosimetria da pena e a aplica é o presidente do tribunal, que na comarca de Limeira o titular é o juiz Rogério Danna Chaib.

Tribunal do Júri é composto por um juiz – o presidente do Júri – e o plenário, formado por 25 jurados, que são cidadãos leigos (pessoas que não são juízes). Entre os jurados, serão sorteados 7 para compor o conselho de sentença, responsável por dar a decisão final de condenação ou absolvição do réu.

Os crimes de competência de um Júri Popular são os dolosos contra a vida, os que existe a intenção de matar a vítima, tentados ou consumados: homicídio; induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio; infanticídio; aborto (que pode ser provocado pela gestante ou com o seu consentimento; provocado por terceiro sem o consentimento da gestante e provocado por terceiro com consentimento), além de crimes conexos.

Como funciona para quem integra a lista de jurados

Em Limeira, os júris acontecem geralmente nas terças e quintas-feiras, não necessariamente toda semana. A Vara do Júri mantém uma lista com centenas de nomes para que haja alternância entre os sorteados. Portanto, a convocação não será com frequência.

O sorteado da lista será convocado com antecedência por um oficial de Justiça. Para o dia do julgamento, o Fórum emite atestado para que o jurado apresente no trabalho ou outro compromisso.

Em caso de convocação, a presença é obrigatória. Se efetivamente participará do julgamento para o qual foi convocado, só será possível saber na hora do julgamento, pois tanto defesa quanto acusação (Ministério Público), podem aceitar ou rejeitar o jurado na hora da composição dos 7 do conselho de sentença.

Vantagens a jurados

Nos termos do artigo 437 do Código de Processo Penal (CPP), o exercício efetivo da função de jurado constitui serviço relevante, estabelece presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, assim como preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas. Ou seja, a disposição de uma pessoa como jurada é fator de desempate, por exemplo, em concurso público.

Impedimentos

São impedidos de servir o conselho de sentença:
Marido e mulher ou convivente em união estável de envolvidos no julgamento;
Ascentende e descentente;
Sogro ou sogra com genro ou nora;
Irmãos e cunhados;
Tios e sobrinhos;
Padrasto, madrasta ou enteados;
Quem tiver participado de julgamento anterior do mesmo processo;
No caso de concurso de pessoas, quem tiver integrado conselho de sentença que julgou o outro acusado;
Quem tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.

Os jurados, uma vez sorteados, não podem comunicar-se entre si ou com outros, nem manifestar opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho e multa. A palavra deve ser sempre dirigida ao juiz para esclarecimentos.

Como se cadastrar na lista de jurados da comarca de Limeira

Os interessados devem se dirigir até o Fórum Spencer Vampré, no Centro, onde fica o Tribunal do Júri. No fórum, o cadastro será feito no cartório da 1ª Vara Criminal.

O interessado deve apresentar: nome, RG, profissão, nomes do pai e mãe, endereço e telefone. O cadastro será encerrado em outubro.

O podcast do portal Diário de Justiça, o “Entendi Direito?“, recentemente debateu o tema com duas advogadas atuantes em Tribunais do Júri. A entrevista está disponibilizada no canal do DJ, no YouTube. Acompanhe:

Foto: Diário de Justiça

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