TRE manda juiz de Limeira cumprir ordem de cassação de diploma de Constância imediatamente

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo notificou o cartório da 66ª Zona Eleitoral de Limeira para cumprimento imediato do acórdão que reconheceu a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social pela compra da Gazeta de Limeira, condenando a família Félix à pena de inelegibilidade, mais cassação do diploma de vereadora em relação a Constância.

A notificação eletrônica é datada do último dia 10. “Por ordem do excelentíssimo senhor desembargador presidente, transmito a vossa excelência cópia da r. decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, para seu imediato cumprimento”, diz a mensagem da chefe de seção de processamento de juiz de Direito I.

A ordem já foi recebida pelo cartório e o juiz eleitoral Guilherme Salvatto Whitaker deverá despachar para que os oficiais comuniquem os interessados formalmente, incluindo a Câmara de Limeira para que proceda os trâmites de cassação do diploma de vereadora.

A Justiça Eleitoral deverá fazer a recontagem de votos para, posteriormente, a Câmara convocar quem deverá assumir a cadeira.

Trata-se de cassação de diploma e não do mandato porque as irregularidades objetos da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral aconteceram durante a campanha de 2020. Como o processo ainda tramitava, Constância pôde assumir a cadeira. Pela Justiça Eleitoral de Limeira, todos foram absolvidos. Houve recurso e o TRE entendeu diferente.

O julgamento na segunda instância da Justiça Eleitoral aconteceu em maio. Constância e Murilo pediram efeito suspensivo até julgamento de recursos naquele tribunal. Neste período, foi aberto prazo para registro de candidatura das eleições deste ano e, por isso, Murilo não teve problemas para seguir com a campanha, diferentemente do pai, Silvio Félix. Nenhum dos dois foi eleito.

Encerradas as discussões recursais do caso no TRE, o presidente do Tribunal, Paulo Galizia, manda cumprir. A família, que sempre negou irregularidades, pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta terceira instância da Justiça Eleitoral, Constância ainda pode tentar reaver a cadeira de vereadora até o julgamento de mérito de eventual recurso. Estes são as possibilidades de passos seguintes. Por ora, o acórdão deve ser cumprido.

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