Por Fernando Beu
O presente artigo tem o intuito de trazer esclarecimento quanto aos temas atuais como diversidade no ambiente de trabalho, especificamente quanto ao uso de nome social e utilização de banheiros e vestiários por pessoas que não se identificam pelo seu sexo biológico.
Independentemente do posicionamento político externo, é imprescindível que as empresas sejam cautelosas com as novas demandas sociais, evitando-se exposição midiática desnecessária e riscos judiciais, inclusive de cunho criminal.
A análise em questão é estritamente jurídica e não ideológica.
O Decreto Federal nº. 8.727/2016 estabeleceu o uso de nome social na esfera pública. O nome social passou a ser reconhecido pela jurisprudência como direito da personalidade e de respeito à dignidade da pessoa humana constitucionalmente previsto. O STF tipificou o crime de “transfobia”.
Levando essas considerações, é necessário que haja a recepção e utilização do nome social desde o processo seletivo até o final do contrato de trabalho.
Na ficha de cadastro da admissão, é imprescindível que possua campo livre para inserção facultativa ao empregado do nome social e gênero.
É de extrema importância a orientação dos colaboradores para que chamem o empregado exclusivamente pelo nome social e pronome adequado, ressaltando que não é obrigatória a utilização de pronome que esteja em desacordo com normas da língua portuguesa.
O colaborador que não chamar o empregado pelo seu devido nome social e pronome adequado é recomendado que seja advertido para impedir a repetição da conduta.
No mesmo sentido, é necessário que todos documentos empreguem o nome social, com o seu respectivo pronome adequado.
Com relação ao uso de banheiros e vestiários, é indispensável ser sempre utilizados não pelo sexo biológico, mas, sim, pelo gênero que o colaborador se identifica.
A utilização de banheiros e vestiários guiados pelo gênero que se identifica, independe de autorização da empresa ou pedido do colaborador.
É certo que a situação dos banheiros e vestiários podem gerar problemas entre os colaboradores, mas o risco maior é a proibição da empresa ao colaborador transgênero, conforme jurisprudência.
Para evitar riscos de ofensas entre colaboradores, cabe conscientizá-los e promover abertura para resolver essas possíveis ocorrências dessa nova situação.
Cabe, ainda, implementar política interna e treinamentos para que os colaboradores possam agir adequadamente a respeito do tema. Somente assim teremos um ambiente de trabalho mais isento de riscos judiciais..
Fernando Pazini Beu é advogado do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados
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