TJ suspende sanções a farmácia de Limeira por manipulação de produto à base de Cannabis

Uma farmácia de manipulação obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decisão favorável que suspende os efeitos de quaisquer sanções eventualmente aplicadas pela Prefeitura de Limeira por manipulação e dispensação de produtos derivados ou à base de Cannabis.

A decisão foi dada no último dia 15 em julgamento de agravo de instrumento contra decisão da Justiça de Limeira, que havia rejeitado o pedido da empresa. O mandado de segurança inicial foi impetrado contra o chefe do Departamento de Vigilância Sanitária de Limeira.

A empresa alega que as Leis Federais 5.991/73 e 13.021/14 não fazem distinção entre as farmácias com e sem manipulação e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abusou do seu poder regulatório. Apontou a existência de riscos porque a farmácia não pode realizar a compra de matéria prima para manipulação e, sem buscar fornecedores, perde seus clientes para as farmácias sem manipulação e drogarias.

As farmácias de manipulação estão autorizadas a dispensar preparações magistrais e oficinais e medicamentos industrializados, inclusive medicamentos de controle especial, previstos na Portaria SVS/MS 344/98. Mas a Anvisa editou a RDC 327/2019 concedendo apenas às farmácias sem manipulação ou drogarias a autorização para fabricação e comercialização de produtos de Cannabis para fins medicinais.

“A RDC nº 327/2019 da ANVISA, ao criar distinções entre as farmácias com manipulação, como no caso da agravante, e as farmácias sem manipulação, sem amparo legal, colocou aquelas em posição de desvantagem com relação a essas, extrapolando seu poder regulatório e limitando o livre exercício da atividade econômica, em ofensa aos arts. 5º, II, e 170 da Constituição Federal”, apontou o tribunal.

Ao dar provimento ao agravo da farmácia de manipulação, o TJ concedeu liminar não para impedir a aplicação de sanções, mas para suspender os efeitos de sanções impostas pela Vigilância Sanitária de Limeira à empresa e suas filiais. O mandado de segurança ainda terá julgamento de mérito na Justiça de Limeira.

Foto: Freepik

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