TJ julga inconstitucional bolsa a desempregado e dá prazo para Charqueada

Em julgamento ocorrido no último dia 13, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a legislação que criou o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego em Charqueada, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). Para não inviabilizar os serviços locais, a Corte deu prazo de 120 dias para o Município tomar providências.

A legislação original é do ano de 2006 e criou programa social de complementação de renda, com o objetivo de atender necessidade temporária do Município. Por meio dele, em situações de excepcional interesse público, a Prefeitura pode absorver mão de obra desempregada, com contratação de pessoal por tempo determinado e com contraprestação de serviços à administração pública.

Alteração do texto da lei, em 2022, permitia a contratação de até 100 desempregados, com uma bolsa de R$ 1 mil mensais, pelo prazo de 12 meses, prorrogável pelo mesmo período. Em junho deste ano, o procurador geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, moveu ação direta de inconstitucionalidade para anular a legislação. Ele apontou incompatibilidade com as Constituições Estadual e Federal.

“A admissão de pessoal a termo, portanto, deve objetivar situações anormais, urgentes, incomuns e extraordinárias que molestem as necessidades administrativas, não servindo ao combate ao desemprego. E, ademais, não se admite dissimulação na investidura em cargo ou emprego público à margem do concurso público e para além das ressalvas constitucionais”, escreveu o procurador.

Na última semana, o Órgão Especial do TJ deu razão à Procuradoria e considerou a legislação de Charqueada inconstitucional.

“A sobredita lei não indica de modo expresso e incontroverso, qual, afinal, a situação excepcional que autorizaria as cem contratações”, considerou o relator do caso, desembargador Costabile e Solimene. Como atinge pessoas contratadas, o TJ modulou a decisão. Assim, Charqueada terá prazo de 120 dias, contados a partir da sessão de julgamento, para encerrar o programa de Auxílio Desemprego.

O Município pode recorrer contra a decisão.

Foto: Divulgação

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