Mãe vai à Justiça após filho autista “sumir” em parque de shopping

Uma mulher recorreu à Justiça, com uma ação para exibição de documentos, após seu filho desaparecer por alguns instantes dentro de um parque num shopping de Praia Grande, litoral paulista. À mulher, o monitor do local de diversões mencionou que tinha visto um adulto saindo com a criança.

Na ação ajuizada na 5ª Vara Cível, a mulher descreveu que em julho do ano passado levou seu filho num parque que fica dentro do shopping. O lugar, que tem um escorregador com túnel, tem apenas uma entrada, o acesso de adultos é restrito e as laterais são isoladas com gradil. As crianças que entram no recinto brincam sob supervisão de um monitor.

Após deixar o filho no local, a mãe ficou no espaço de espera, onde era possível ter o contato visual com a criança. Em determinado momento, após cerca de dez minutos, ela percebeu que o menor não estava mais dentro do escorregador e questionou o monitor. Ele, então, respondeu que tinha visto uma criança sair com outro adulto.

Ela descreveu que ficou em desespero e conseguiu encontrar seu filho em outro setor do parque, sozinho. Ao pedir as imagens para o shopping, o estabelecimento afirmou que não possuía, pois naquele setor as gravações eram de responsabilidade do parque.

As duas empresas foram citadas na ação e o juiz Aléssio Martins Gonçalves afastou a responsabilidade do shopping, mas acolheu o pedido da mãe para que o parque apresentasse os vídeos do dia da ocorrência.

Depois que o estabelecimento apresentou as imagens, a mulher apontou a possibilidade de os vídeos terem sido editados. Essa situação, porém, o juiz não analisou. “O procedimento especifico de exibição de documento trata exclusivamente da obtenção de acesso ao documento buscado com intuito, no presente de caso, de reunir prova para possível pretensão futura da parte autora, não cabendo, neste momento processual, dilação probatória quanto a integridade das imagens juntadas, devendo tal questionamento ser analisado nos autos de conhecimento a ser ingressado pela parte autora pleiteando o que de direito, momento onde serão analisadas as provas, sua valoração, bem com eventual aplicação da inversão do ônus probatório e suas consequências, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, mencionou na sentença, assinada no dia 15.

Em posse das imagens, a mãe poderá analisar se ingressa ou não com outra ação contra o estabelecimento.

Foto: Pixabay

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