TJ confirma 39 anos de prisão para acusado de matar o professor Jorge Luís em Limeira

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (22/05), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, na íntegra, a sentença da Justiça de Limeira que condenou P.H.M. a 39 anos e 7 meses de prisão por uma série de roubos em 16 de abril de 2021. Entre os crimes, há uma tentativa de latrocínio e um latrocínio consumado (roubo seguido de morte) do professor Jorge Luís de Almeida, de 55 anos, que estava com seu filho no automóvel quando foi alvejado perto da Câmara Municipal.

O crime teve grande repercussão na época. O Ministério Público (MP) apontou que P. e Matheus Venâncio Correia (morto horas após o crime durante troca de tiros com policiais militares) praticaram uma série de roubos. Num dos casos, roubaram uma corrente e uma pulseira de ouro, cerca de R$ 1 mil e a chave de um veículo Fiat Argo. Pouco depois, tentaram levar o carro de um motorista e, sem sucesso, atiraram contra o proprietário, que ficou ferido e sobreviveu.

Após esse crime, eles abordaram o Renault Duster onde estava o professor e seu filho. Jorge foi alvejado e morreu. Na fuga, a dupla roubou um Uno e, para completá-la, tomou a bicicleta de um ciclista.

Matheus e seu irmão foram mortos pouco tempo após o roubo no Bairro da Geada, quando policiais militares do Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP) foram até o imóvel onde estavam e, segundo os agentes, foram recebidos a tiros. No revide, os dois faleceram.

Na apelação, a defesa de P. pediu a absolvição por falta de provas ou a redução da pena. O relator no TJ, Walter da Silva, rebateu todos os argumentos e considerou correto o julgamento feito pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib.

“Não há que se falar em fragilidade probatória quando os elementos trazidos aos autos indicam a responsabilidade do apelante pelos crimes que lhe foram imputados. Com efeito, a materialidade e a autoria dos delitos restaram evidenciadas pelo acervo probatório, principalmente se consideradas as seguras declarações apresentadas pelas vítimas, os depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação, os reconhecimentos positivos e as demais provas amealhadas pelas diligências; elementos probatórios estes que constituem, de maneira indubitável, fortes fatores de formação de convicção”, assinalou.

A pena fixada também ficou inalterada. O réu deve iniciar o cumprimento em regime fechado. Ele ainda pode recorrer.

Foto: TJ-SP

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