J.L.S. foi julgado em Limeira na última terça-feira (23) por um roubo que cometeu na véspera do último Natal. Após o crime, ele bateu o automóvel subtraído. O juiz da 2ª Vara Criminal, Guilherme Lopes Alves Lamas, o sentenciou a 12 anos de prisão.

Naquela data, por volta de 4h, ele e outra pessoa não identificado, ambos armados, abordaram três pessoas na Avenida Piracicaba e roubaram o automóvel, celular, sacolas com roupas e outros objetos. As vítimas tiveram que permanecer no interior do carro e só foram deixadas no Residencial Belinha Ometto.

Pouco tempo depois, o réu bateu o carro e uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) estranhou o fato de o carro estar batido e o motorista continuar acelerando. Na abordagem, descobriram que tratava-se de roubo.

Denunciado, J. confessou que estava no interior do veículo, mas alegou que não participou do crime, afirmou que algumas pessoas pediram para ele tomar conta do automóvel. A defesa pediu nulidade das provas por conta da atuação da GCM, mas a tese não foi acatada pelo magistrado. “Não se vislumbra a nulidade ventilada pela Defensoria Pública, uma vez que havia justa causa para a abordagem do réu pela Guarda Municipal, que o viu, dentro do veículo, acelerando o carro mesmo batido e parado no local. Não há que se falar em atuação fora das atribuições, até porque, diante da situação, razoável supor que a abordagem se daria até para prestar socorro, ante o estado do veículo. A ação é procedente”, considerou Lamas.

O magistrado condenou J. à pena de 12 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.