Réu pelo latrocínio do professor Jorge Luís em Limeira é condenado a 39 anos de prisão

P.H.M. foi condenado nesta quarta-feira (3) pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, à pena de 39 anos de prisão por uma série de roubos que cometeu em 16 de abril do ano passado. Entre os crimes, há uma tentativa de latrocínio e um latrocínio consumado (roubo seguido de morte) do professor Jorge Luís de Almeida, de 55 anos, que estava com seu filho no automóvel quando foi alvejado perto da Câmara Municipal. O crime abalou Limeira.

O Ministério Público (MP) descreveu nos autos que, naquela data, P. e Matheus Venâncio Correia (morto horas após o crime durante troca de tiros com policiais militares) praticaram uma série de roubos. Num dos casos, roubaram uma corrente e uma pulseira de ouro, cerca de R$ 1 mil e a chave de um veículo Fiat Argo. Pouco depois, tentaram levar o carro de um motorista e, sem sucesso, atiraram contra o proprietário, que ficou ferido e sobreviveu.

Após esse crime, eles abordaram o Renault Duster onde estava o professor e seu filho. Jorge foi alvejado e morreu. Na fuga, a dupla roubou um Uno e, para completá-la, tomou a bicicleta de um ciclista.

Matheus e seu irmão foram mortos pouco tempo após o roubo no Bairro da Geada, quando policiais militares do Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP) foram até o imóvel onde estavam e, segundo os agentes, foram recebidos a tiros. No revide, os dois faleceram. A identificação do endereço foi feita após a Polícia Civil e o setor de inteligência da Guarda Civil Municipal (GCM) analisarem imagens da motocicleta usada nos crimes. Policiais da DIG tiveram acesso às imagens cedidas por parte das vítimas, pois um dos roubos ocorreu numa lotérica, e identificaram a placa da motocicleta, até que chegaram ao dono e ele afirmou que tinha emprestado ao réu. P. se apresentou dias depois na delegacia, foi arrolado como autor no inquérito policial, denunciado e se tornou réu.

Nos autos, a defesa pediu absolvição dele por falta de provas e, em juízo, o réu negou que tenha participado dos assaltos junto com Matheus. Afirmou que o rapaz que faleceu tinha amizade com seu irmão e que acredita ter sido acusado porque uma testemunha pediu emprestado seu veículo (a motocicleta usada nos roubos) para buscar uma namorada. Citou, ainda, que o Uno foi deixado em sua residência e que pediram para ele registrar a ocorrência de roubo de uma motocicleta.

A versão, porém, não convenceu o juiz. “E inaceitável o réu alegar que não teve qualquer participação nos latrocínios consumado e tentado, pois efetivamente já havia participado do primeiro roubo e ocupava uma motocicleta empregada na ação, a qual, como emanou da prova testemunhal, veio a ficar avariada, impossibilitando-se a fuga, daí porque o comparsa do réu, Matheus Venâncio, veio a buscar o roubo de outros dois veículos para possibilitar a fuga de ambos, vindo a efetuar disparos contra os motoristas, ferindo uma vítima e ceifando a vida da vítima Jorge. E isto obviamente contou com a participação do réu P., presente nas cercanias, emprestando cobertura à ação do comparsa e tanto isto se confirmou que ambos vieram a roubar o Fiat Uno e com ele se dirigiram até o bairro Abílio Pedro, onde roubaram a bicicleta. Em suma, se P. estava presente no primeiro dos roubos, bem como no terceiro e quarto assaltos, também aderiu à conduta do comparsa nos latrocínios, estando nas imediações, até porque também seria favorecido com a subtração de um veículo que lhe possibilitasse a fuga, o que realmente veio a ocorrer. Daí porque presente a regra do art. 29 do Código Penal, pois para que Matheus chegasse ao local onde ocorreram os latrocínios tentado e consumado, fazia-se acompanhar do réu P., o qual inclusive foi o responsável em obter a motocicleta para realização dos crimes, também devendo responder pela participação naqueles graves crimes”, decidiu Danna Chaib.

O magistrado reconheceu que P. atuou em três roubos qualificados pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, sendo um deles cometido em concurso formal de delitos, na tentativa de latrocínio e no latrocínio consumado, todos em continuidade delitiva.

O réu foi condenado à pena de 39 e sete meses de reclusão sob o regime inicial fechado. Ele poderá recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Reprodução

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