TJ autoriza pai a cultivar e extrair óleo da planta de maconha para tratamento do filho

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou um homem a plantar cannabis sativa (nome científico da maconha), para extrair o óleo de canabidiol, para o tratamento de saúde de seu filho. O caso foi defendido pela Defensoria Pública do Estado.

Consta no processo que o jovem foi diagnosticado com o transtorno do espectro autista nível III, com comprometimento cognitivo e da linguagem, além de epilepsia e alterações significativas do comportamento, com auto e heteroagressividade. Diversos medicamentos psiquiátricos prescritos não trouxeram melhora dos sintomas ou apresentaram efeitos colaterais significativos.

Diante da ausência de tratamentos para o caso, o psiquiatra responsável prescreveu a utilização de óleo rico em canabidiol, visando a melhora no padrão do neurodesenvolvimento do jovem. No entanto, as medicações são importadas e possuem um custo muito alto – motivo pelo qual optou-se pela prescrição do óleo fornecido por uma associação sem fins lucrativos.

Com o novo tratamento, o rapaz apresentou melhora significativa dos sintomas, com aumento da sua capacidade de interação social e concentração e, ainda, diminuição na frequência e intensidade dos comportamentos agressivos e automutiladores, passando quase um ano sem novos episódios convulsivos.

Entretanto, diante da inconstância na produção e entrega do medicamento pela associação, o pai do adolescente procurou a Defensoria Pública a fim de pleitear autorização para realizar o cultivo de plantas com alta concentração de canabidiol, para, a partir delas, conseguir extrair o óleo para o tratamento de seu filho.

No pedido de salvo conduto para a plantação de cannabis sativa para fins medicinais, feito à Justiça por meio de um habeas corpus preventivo, o Defensor Público Artur Rega Lauandos aponta que o óleo a ser produzido de maneira artesanal, a partir da desta planta, contém os mesmos componentes utilizados nos medicamentos importados, já autorizados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O pedido também contou com o relatório elaborado pelo Agente Marcos Barbieri Gonçalves, do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, que fez acompanhamento e avaliação da situação do jovem.

No entanto, o pedido foi negado em primeira instância.

Em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça (TJSP), que contou com a participação do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria de SP, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal pontuaram que a concessão da ordem atende ao princípio da dignidade humana, resguardando aos recorrentes o direito à vida e à saúde. “Negar ao paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma vida saudável. (…) A negativa a este pleito significa que o Poder Judiciário compactuaria com a precariedade do bem-estar demonstrada, mostrar-se-ia omisso, relegaria a cura à própria sorte, e endossaria o medo e o descaso, adjetivos que não se coadunam com a finalidade da justiça, que é buscar o equilíbrio em todas as situações que lhe são trazidas”.

Nesse sentido, em votação unânime, concederam o salvo-conduto, determinando que as autoridades sejam impedidas de proceder a sua prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso de cannabis sativa, conforme prescrição médica, vedando, ainda, a apreensão ou destruição das plantas em questão.

Foto: Freepik

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