STJ mantém preso limeirense suspeito de integrar PCC e atuar no tráfico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a soltura de P.M.M. suspeito de atuar no tráfico de entorpecentes e de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A investigação que resultou na sua prisão foi feita pela Polícia Civil da capital paulista que apurava atuação do PCC na região de Limeira e de Carapicuíba.

Os policiais civis citaram que, nestas duas regiões, integrantes da facção utilizavam imóveis como entrepostos de abastecimento para cidades da Grande São Paulo. Em apuração anterior, P. e outro investigado foram identificados frequentando diariamente imóveis onde, de acordo com a Polícia Civil, eram recebidas grandes quantidades de drogas e onde ocorriam o fracionamento em porções que seriam vendidas aos consumidores finais.

Nos endereços foi observado o embarque e desembarque de grandes sacolas ou caixas, que supostamente seriam drogas. “Referidas movimentações eram sempre realizadas a bordo de veículos, deslocando-se entre os diversos endereços. Em maio, a equipe responsável pela investigação, após acompanhamento e campana velada, realizou a prisão em flagrante delito de um dos investigados o qual foi surpreendido transportando e mantendo sob sua guarda 92,4 quilos de maconha”, consta nos autos.

A partir dessa prisão, outras diligências foram feitas e, em Limeira, no Conjunto Residencial Victor D’Andréa, foi cumprido mandado de busca num imóvel, onde havia drogas, embalagens e papeis de contabilidade. P. e outras pessoas foram detidos nesta ação.

Ele foi preso preventivamente, a prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a defesa recorreu ao STJ, com pedido de habeas corpus. Os advogados citaram as condições pessoais favoráveis do investigado, citaram a ausência dos requisitos que autorizam a medida extrema e apontaram ser cabível a substituição por medidas cautelares alternativas.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, ao analisar o pedido, citou que as condições pessoais favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, pois estão presentes requisitos legais para a decretação da prisão provisória. “Considerando a fundamentação acima expendida, reputo indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se mostram insuficientes para o resguardo da ordem pública. No caso, conforme se constata das informações prestadas pela origem, a prisão em flagrante do paciente decorreu de prévia investigação, a partir da qual concluiu a origem de que é participante de organização criminosa armada [PCC], com a apreensão de grande quantidade de drogas e máquina para embalar entorpecente. Participação em organização criminosa que justifica a custódia cautelar”, decidiu.

P. continuará preso preventivamente.

Foto: Rafael Luz/STJ

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.