Justiça Eleitoral nega liminar contra decreto de Limeira sobre folga a servidores

O juízo da 66ª Zona Eleitoral de Limeira negou pedido liminar em mandado de segurança movido pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel) contra um decreto do prefeito Mario Botion, publicado no dia 15 de agosto deste ano. O decreto nº 203/2023 dispõe sobre a regulamentação da concessão da folga eleitoral, nos termos do artigo 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

O sindicato descreveu que o mandado de segurança visa proteger direito de funcionários e servidores públicos municipais de Limeira que integraram mesas receptoras, Juntas Eleitorais e auxiliares dos trabalhos eleitorais, referente à folga em dobro pelos dias trabalhados. Apontou os o artigo 98 da Lei nº 9. 504/97, que diz: “Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os trabalhos, serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.

O decreto diz que os funcionários públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão remeter, ao respectivo órgão responsável pelo Departamento de Gestão de Pessoas, a declaração de efetiva prestação de serviços expedida pela Justiça Eleitoral, no prazo de até 5 dias da data da declaração da prestação de serviços. Para a fruição da folga eleitoral, seja de maneira consecutiva ou interpolada, os funcionários públicos municipais devem observar as seguintes condições:
I – ser funcionário público da Administração Direta, Indireta ou Autárquica na data da prestação dos serviços à Justiça Eleitoral, sendo que cessa o direito ao beneficio no caso de rompimento do vínculo por qualquer motivo; e
II – remeter solicitação de fruição de folga eleitoral, devidamente autorizada por seu imediato superior hierárquico, ao órgão responsável pelo Departamento de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 2 dias úteis, contados da data em que pretende usufruir a folga eleitoral.

Determina também que a folga eleitoral não poderá ser fracionada em período inferior a um dia e as folgas eleitorais a que fizer jus o funcionário público municipal deverão ser obrigatoriamente fruídas até o final do exercício.

Apenas as as relativas às eleições ocorridas em 2022 poderão, em caráter excepcional e transitório, ser fruídas em até 6 meses, contados da publicação do decreto, que aconteceu em agosto.

“As folgas eleitorais não fruídas nos prazos e condições previstas neste Decreto não serão, em nenhuma hipótese, convertidas em banco de horas ou pecúnia, sendo de inteira responsabilidade do funcionário público municipal a sua observância, a fim de que possa fruir o beneficio”, diz também o decreto.

Conforme o Sindsel, a autoridade municipal editou o decreto com regulamentação que considera ilícita por ser ato privativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por isso, pediu a imediata suspensão.

Para a Justiça Eleitoral de Limeira, em decisão assinada no último dia 4, é o caso de indeferimento da liminar, pois, “aparentemente, o ato impugnado é ato normativo de efeitos concretos, atingindo direitos somente de parte dos servidores [aqueles que trabalharam nas eleições]. A lei geral e abstrata não comporta o writ, mas o quadro muda quando se depara com ato normativo de efeitos concretos, afetando direitos individuais, Em tese, cabe a ação escolhida”, diz trecho.

Em outro trecho, o juízo aponta que, ainda que o fundamento da inicial seja relevante, a perspectiva é de que a presente ação seja julgada rapidamente, de modo que a concessão da ordem em sentença, se o caso, não significará ineficácia da medida. Sendo, assim, também é prudente que seja ouvida a versão da autoridade impetrada”, finalizou.

A Prefeitura de Limeira deverá prestar informações, assim como o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá opinar para o julgamento de mérito.

Foto: Diário de Justiça

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