Seguradora deve compensar motorista de aplicativo após carro ficar 50 dias na oficina

Após ficar com o veículo que usa como ferramenta de trabalho por mais de 50 dias na oficina sem conserto, um motorista de aplicativo resolveu processar a seguradora. O caso foi sentenciado nesta quinta-feira (29/2) pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP).

O carro se envolveu em acidente em 2023 e o motorista acionou a seguradora. Foi informado sobre o prazo de 7 dias para chegadas das peças e, depois, mais 15 dias para a finalização dos reparos. Passado o período, ele procurou a oficina onde deixou o carro, mas recebeu a informação de que tudo deveria ser tratado com a seguradora.

Em novo contato, não foi dado nenhum prazo para a entrega do veículo, o que deixou o motorista aflito em razão da perda de seus rendimentos decorrentes da atividade profissional que utiliza o veículo. À Justiça, ele pediu pagamento de R$ 6 mil por danos materiais e mais R$ 3 mil por danos morais.

A empresa processada se defendeu com a alegação de que é uma associação sem fins lucrativos formada por proprietários de veículos, sem atuação como seguradora. Sustentou que os documentos apresentados pelo autor da ação não possuem sequer a indicação do veículo que, de fato, estava cadastrado na plataforma de aplicativos.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a tese da empresa e concluiu que ela atua no mercado como seguradora de veículos. Entendeu que os documentos comprovam a entrega do carro à oficina e, passados 50 dias, não houve o reparo. “A demora é seguramente injustificada. As cláusulas contratuais que excluem indenização por lucros cessantes dizem respeito ao acidente/sinistro, sendo que não aplicáveis na hipótese dos autos que trata de demora injustificada de manutenção”, diz a sentença.

O juiz determinou o pagamento de R$ 6 mil em relação aos lucros cessantes, para compensar o que o motorista deixou de lucrar com sua atividade profissional. Negou, porém, a outra indenização. “O simples inadimplemento contratual não é justa causa para reparação de danos morais. Não há notícias nos autos acerca da devolução do veículo, fica consignado que a condenação não afasta a obrigação de devolver o veículo reparado, tampouco há que se falar em compensação pelos danos no veículo ou despesas que o autor teria com o conserto”, diz a sentença.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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