Condenado em Limeira por tentativa de estupro de vulnerável, E.P.A. recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) na tentativa de reverter a sentença. A vítima do crime é sua enteada, que estava em estado de embriaguez no momento do crime. A corte analisou o pedido da defesa no final de março.

Em 8 de março de 2020, a vítima foi deixada em sua residência por um grupo de conhecidos. Ela estava em estado de embriaguez e seus familiares a deixaram numa cama no quintal, embaixo de uma árvore. Em determinado momento, a mãe dela viu quando seu companheiro, o réu, estava próximo da filha e ele, ao perceber, fechou o short e se deitou rapidamente num sofá.

A mulher levantou o cobertor e percebeu que a calça e a calcinha da filha tinham sido retiradas e brigou com E., que negou ter abusado da garota.

A vítima citou em juízo que chegou a ver seu padrasto se aproximando, mas, como estava muito cansada, voltou a dormir. Afirmou que, em seguida, sentiu alguém abaixar a sua calça e calcinha, além de tocá-la. Disse que não conseguiu reagir às ações, pois estava muito fragilizada e que em nenhum momento consentiu com o ato. Ela mencionou que em outras ocasiões, o padrasto insinuou que queria manter relações sexuais com ela.

Apesar de negar o crime, o réu foi condenado pela Justiça de Limeira à pena de quatro anos de reclusão, no regime inicial fechado. Ao TJ, a defesa insistiu na tese de absolvição por causa da fragilidade das provas ou na atipicidade formal do fato.

O recurso foi analisado pela 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ, sob relatoria do desembargador Willian Campos, que acolheu parcialmente o pedido. “Diante conjunto probatório amealhado aos autos, que bem demonstrou a prática do delito de tentativa de estupro de vulnerável pelo réu, mostra-se inviável o acolhimento do pleito absolutório pela fragilidade das provas ou atipicidade da conduta. No que toca à dosimetria das penas, contudo, a sentença carece reparo”, citou em seu voto.

A pena foi reduzida para dois anos e oito meses de reclusão, no regime inicial aberto. O voto foi acolhido pelos demais desembargadores e ainda cabe recurso.

Foto: Pixabay

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