A Justiça de Piracicaba (SP) condenou dois homens por receptação de maquinários de dedetização da dengue, usados em Santa Bárbara D’Oeste. Eles foram descobertos após oferecerem os equipamentos para a própria empresa vítima de furto.

O caso foi julgado nesta quinta-feira (22/2) pela juíza Gisela Ruffo, da 4ª Vara Criminal. A denúncia do Ministério Público (MPSP) aponta que, em setembro de 2023, por volta de 12h, na Estrada Municipal Santa Isabel, s/nº, em Piracicaba, os dois réus receberam e transportaram, em proveito comum, 8 maquinários de dedetização, avaliados em R$ 40 mil, pertencentes a uma empresa, sabendo tratar-se de produto de crime.

Os equipamentos foram subtraídos por indivíduos não identificados dias antes, no município de Santa Bárbara D’Oeste, conforme boletim de ocorrência. Após a subtração dos maquinários de dedetização, em circunstâncias não apuradas, os acusados, mesmo sabendo de sua procedência ilícita, as adquiriram, receberam e as transportaram.

A vítima recebeu ligação de um indivíduo afirmando que estava vendendo os maquinários e ela reconheceu como sendo de sua propriedade. Ela demonstrou interesse em adquirir a mercadoria, colheu dados de onde estavam os equipamentos e avisou a Polícia Civil.

Os policiais e a vítima deslocaram-se até o local dos fatos e apreenderam na posse dos acusados os maquinários de dedetização subtraídos, os quais foram novamente reconhecidos.

Testemunhas foram ouvidas e os réus, reincidentes, interrogados. “Há, enfim, elementos concludentes e seguros que conduzem àcerteza de que os réus eram conhecedores da origem criminosa das res que portavam.Ora, não é sequer razoável supor que pessoas estranhas ao ramocomercial, se dispusessem a intermediar a venda de equipamentos de pulverização, para pessoadesconheciam, sem exigir qualquer documento que comprovasse a licitude da origem dos bens”, diz a sentença.

A ação penal foi julgada procedente e ambos condenados à pena de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, sendo fixado o regime fechado para início do cumprimento da pena e vedado o direito de apelar em liberdade.

Foto: Pixabay

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