Um limeirense foi à Justiça contra um banco digital e moveu ação de indenização por danos morais afirmando que nunca solicitou abertura de conta em site de compras, parceiro do banco, onde ele é cliente.
O caso foi julgado na quinta-feira (22/2) pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP). O magistrado verificou os documentos levados aos autos pelo banco em contestação.
Apesar de o cliente insistir que jamais contratou com o parceiro do banco e que efetuou simples cadastro em site de compras, foi demonstrada que a conta digital bancária aberta em nome dele está relacionada à conta digital de pagamento de empresa parceira, de abastecimento de combustíveis.
Consta que a conta foi criada por solicitação do autor. “Ficou bastante claro que a conta conexa é instrumento para utilização do aplicativo de benefícios da empresa parceira do requerido, que o requerente contratou. Ademais, não foi demonstrado qualquer movimentação financeira, prejuízo ou ofensa à honra subjetiva do autor”, diz a sentença.
A ação foi julgada improcedente. O limeirense pode recorrer.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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